SóProvas


ID
39211
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a licitação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra C : A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • Em relação a letra D: QUALQUER CIDADÃO pode acompanhar o desenvolvimento da licitação , desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
  • Em relação a letra E: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
  • Qual é o erro da letra b? Será que alguém poderia me explicar.
  • Ana Paula, A Crix já respondeu essa questão.Não basta ser empresa brasileira para ter preferência sobre os bens produzidos no país, é preciso, também, que ela tenha capital nacional.
  • CARA ANA PAULA, O PROBLEMA DA LETRA B É QUE A LEI DETERMINA AS PRIMORIDADES DE DESEMPATES QUE SÃO:Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, SUCESSIVAMENTE, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL NACIONAL; II - produzidos NO PAÍS; III - produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS. IV - produzidos ou prestados por EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA e no desenvolvimento de tecnologia no País. OU seja, os produzidos no país,que é o inciso II, segundo a ordem que a lei dá, tem prioridade em relação aos produzidos ou prestados poR empresa Brasileira que é o inciso III.ESPERO TER AJUDADO.
  • Houve uma modificação no art. 3º da Lei 8.666/93, verbis:

    Art. 3º -

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
     

  • ATUALIZANDO

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
            
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • A questão esta desatualizada.

    Conforme artigo 3º, §2º da versão mais recente da lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 12.349, em 2010, abaixo transcrito. "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."
  • Bruno, a questão não está desatualizada, observe

    b- em igualdade de condições, como critério de desempate, os bens produzidos por empresa brasileira têm preferência sobre os bens produzidos no País. ERRADA
    Pois, observe a o que diz a lei:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Logo, os bens produzidos no país é quem tem preferência sobre os produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Espero ter ajudado
    Leonardo

  • Pessoal, a lei 8.666 foi alterada pela lei nº 12.349, de 2010, mas mesmo assim a questão continua válida.

     2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • Amigos, gostaria da opinião de vocês, no caso do artigo abaixo, da lei8.987/95, o seu parágrafro está revogado, devido a atualização da lei 8.666?

    Ou devemos ficar atento se a pergunta é específica sobre uma ou outra lei?

    Eu entendo como revogado, mas sei lá - dá medo da FCC às vezes...


            "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)"

  • O artigo 42, parágrafo 1º da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra A):

    Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


    Todo Fim se inicia com um Começo (por Marcos)