O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem
efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. Todavia, quando eventuais distorções, por
fraude ou erro, afetarem as demonstrações contábeis de forma relevante, cabe ao auditor
independente, caso não tenha feito ressalva específica em seu parecer, demonstrar que seus
exames foram conduzidos de forma a atender às Normas de Auditoria das Demonstrações
Contábeis, mediante inclusive a exibição de seus papéis de trabalho ao CFC, CRC, órgãos
reguladores e fiscalizadores de atividades específicas, quando o trabalho for realizado em
entidades sujeitas ao controle desses organismos, não se sujeitando, necessariamente,
nesses casos, à aprovação prévia e escrita da administração da entidade auditada para
exibição de seus papéis de trabalho.