Cosif
2 Participações em Coligadas e Controladas
1 - Os investimentos em sociedades coligadas e controladas, no país e no exterior, devem observar as seguintes normas: (Circ 1273; Res 3619)
a) devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial os investimentos em:
I - coligadas, quando participarem com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante ou detiverem influência significativa em sua administração;
II - sociedades controladas;
III - sociedades integrantes do conglomerado econômico-financeiro;
IV - sociedades que estejam sob controle comum.
Lei 6.404/76
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial,