- ID
- 3923089
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil (BCB) devem classificar as operações de crédito em nível de
risco. Essa classificação deve ser revista mensalmente por ocasião dos balancetes e
balanços em função de atrasos. Podem ser classificadas mediante adoção de modelo
interno de avaliação, observado que a classificação deve corresponder, no mínimo,
ao nível A, às operações de crédito contratadas com cliente cuja responsabilidade
total seja de valor inferior a: