Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64:
As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Etapas da execução da receita: Lançamento, arrecadação e recolhimento.
➥ Previsão: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF.
➥ Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
➥ Arrecadação: corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Segundo o art. 35 da Lei 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
➥ Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
Resolução: um contribuinte do Estado do Piauí pagou no banco o IPVA devido. Esta situação corresponde à fase da execução da receita orçamentária denominada arrecadação, pois evidencia a entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes.
Obs.:Com exceção do empenho, que é uma etapa da despesa, os demais itens pertencem à etapa da receita.
Gabarito: Letra B.