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ID
3924370
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os seguintes ingressos constituem item da receita extraorçamentária, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o MCASP 8ª, "Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".

    Resolução: Os seguintes ingressos constituem item da receita extraorçamentária, EXCETO operação de crédito, que é uma receita orçamentária de capital.

    Gabarito: Letra E.

  • letra E

    Operação de Crédito = Receita orçamentária de CAPITAL.

    Operações de Crédito por ARO = Receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

  • GABARITO "E"

    Lei 4.320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros

    Lembrando que operação de crédito (exceto ARO - Antecipação de Receita Orçamentária) é receita orçamentária de capital.

  • GAB. E

    Extraorçamentárias: são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.

    ATENÇÃO: As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.

    Fonte: Estratégia concursos

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