SóProvas


ID
39244
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz dará curador especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º- CPC - O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou por hora marcada.
  • Alternativa "A" O artigo 9.º do CPC prevê curador especial ao (absolutamente) incapaz, se ele não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os do incapaz; como também para o réu preso, bem como para o revel citado por edital ou com hora certa. O parágrafo único desse mesmo artigo 9.º informa que nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
  • A)CORRETACÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 9o O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
  • O juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal.Artigo 9 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • A colega Daniela justificou a questão corretamente. Não entendo comentários repetitivos. Percam tempo comentando em questões isentas de comentários ou com fundamentação equivocada. Bons estudos!
  • Concordo com o concurseiro abaixo... Há muitos comentários desnecessários, basta apenas um comentário bem elaborado e objetivo, e caso haja necessidade realizar complementos (acréscimos) para sanar alguma dúvida ou esclarecer melhor sobre a questão abordada. Tem gente que faz comentário só para alterar a posição no ranking!
  • Concordo com os usuários abaixo.Não vejo motivo para que sejam repetidas as transcrições de lei... Há muita "poluição" e isso acaba desacreditando os comentários.
  • Curador Especial: é um representante processual, é um representante processual somente naquele processo e somente ali. – Represetante ad hoc (para isso). Atualmente as funções da curatela especial devem ser exercidas pelo defensor público. Se não houver defensor público na comarca, o curador será qualquer pessoa capaz. Na casuística o juiz já nomeia um advogado, para ganhar tempo, pois já será o curador e o advogado.O curador especial não é parte no processo, parte é o curatelado. O curador especial é o representante da parte.O curador pode praticar todos os atos de defesa do curatelado, incluindo embargos à execução (STJ, 196 - ), ação cautelar incidental e MS contra ato judicial.O curador especial não pode reconvir, pois não é ato de defesa; não pode propor ação em nome do curatelado; também não pode dispor do direito discutido.Hipóteses de nomeação de curador especial: Art. 9º CPC. Defende os interesses de algumas pessoas que, sozinhas, não tem capacidade processual, são:? incapaz, sem representante ou q seus interesses colidem com o seu representante;? réu preso;? revel, citado por edital ou por hora certa (Citação ficta).
  • Quem terá curador especial:

    - o incapaz 
    que não tiver representante legal;

    - o incapaz
    cujos interesses colidem com os do curador;

    - o réu
    preso;

    - o revel
    citado por edital;

    - o revel
    citado por hora marcada.

  • Excelente comentário da colega acima, só acrescento uma pequena retificação:

    - o incapaz que não tiver representante legal;

    - o incapaz 
    cujos interesses colidem com os do representante;

    - o réu
     preso;

    - o revel
     citado por edital;

    - o revel 
    citado por hora marcada.
  • De acordo com o NCPC que já está em vigor:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.