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ID
3924961
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assim como há a responsabilidade dos pais de assistirem e protegerem seus filhos, demandatários de proteção integral, tem-se a previsão de amparo dos pais que vivenciam a velhice por seus filhos maiores de idade. Tal garantia encontra-se em qual legislação ou política brasileira?  

Alternativas
Comentários
  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    CF 88

  • Gab: B

    CRFB/88. CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Idoso no Ordenamento Jurídico brasileiro. Vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Política Nacional do Idoso.

    Lei nº 8842/94, cujo objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, garantindo condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

    B. CERTO. Constituição Federal do Brasil, de 1988.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    C. Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2006, objetiva a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Aborda questões de saúde, familiares, discriminação e violência contra os idosos.

    D. Política Nacional de Assistência Social.

    Aprovada em 2004, apresenta as diretrizes para a efetivação da assistência social como direito de cidade e responsabilidade do Estado.

    E. Lei Orgânica da Assistência Social.

    Lei 8.742/93, cujo objetivo é amparar pessoas à margem da sociedade, que não tenham condições de prover seu sustento ou que não possam contar com o auxílio de sua família.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • art 299 CF

  • Resposta B (por ser a mais específica).

    CONSTITUIÇÃO. CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    ESTATUTO DO IDOSO(NÃO é específico sobre o encargo dos filhos maiores, como a CF, mesmo versando sobre alimentos).

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

            Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

            Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

            Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         

            Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Assertiva B

    Tal garantia encontra-se em qual legislação ou política brasileira =

    Constituição Federal do Brasil, de 1988.

  • Gabarito:"B"

    CF,art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Princípio da reciprocidade da assistência.

    CRFB/88. CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.