SóProvas


ID
3925774
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A nova redação do art. 179 da Lei nº. 6.404/76 estabelece que no ativo intangível devem ser contabilizados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.  

    FORÇA, FOCO e FÉ!!!

  • Só lembrar, BEM é físico !

  • GABARITO: LETRA A

    São Intangíveis os bens que não podem ser tocados ou vistos, já que são incorpóreos (não tem corpo). Eles possuem valor econômico mas carecem de substância física (material), tendo o valor patrimonial nos direitos de propriedade imaterial que são conferidos a seus possuidores.

    Segundo o inciso VI do artigo 179 da Lei 6.404/76 (incluído pela Lei nº 11.638/07), as contas no Intangível serão classificadas da seguinte forma:

    "Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.”

    FONTE: https://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo7.php