ID 3925813 Banca CFC Órgão CFC Ano 2008 Provas CFC - 2008 - CFC - Auditor Independente Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Legislação de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC Normas CFC - CPC Com relação à NBC T 11.15 – Contingências, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.022/05, assinale a alternativa incorreta. Alternativas A recusa de um consultor jurídico em fornecer a informação solicitada, por meio de circularização, ou a ausência de opinião de outro consultor jurídico independente nas condições consideradas necessárias não é uma limitação na extensão da auditoria suficiente para impedir a emissão de um parecer sem ressalvas. A circularização dos consultores jurídicos é uma forma de o auditor obter confirmação independente das informações fornecidas pela administração referentes a situações relacionadas a litígios, pedidos de indenização ou questões tributárias. Obter, formalmente, da administração uma descrição das contingências na data de encerramento das Demonstrações Contábeis e para o período que abrange essa data e a data de emissão do parecer de auditoria sobre essas demonstrações, incluindo a identificação dos assuntos sob os cuidados profissionais de consultores jurídicos, é um procedimento de auditoria que deve ser considerado na avaliação das contingências e passivo não registrado. Quando da execução de procedimentos de auditoria para a identificação de passivos não-registrados e contingências, o Auditor independente deve obter evidências da existência de uma condição ou uma situação circunstancial ocorrida, indicando uma incerteza com possibilidade de perdas ou ganhos para a entidade. Responder