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ID
3925954
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Indique a alternativa correta. Considera-se o Arrendamento Mercantil Operacional a modalidade em que:

Alternativas
Comentários
  • A Resolução 2.309/1996 deu novas características em relação às modalidades financeiro e operacional, nos artigos 5º e 6º respectivamente:

    "Art. 5º. Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:

    I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;

    II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;

    III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado."

    "Art. 6º. Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:

    I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;

    II - o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;

    III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;

    IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido."

    Percebe-se que as principais diferenças versam sobre a previsão do preço para exercício da opção de compra e em relação ao pagamento do valor residual garantido, necessário para que o arrendador obtenha retorno financeiro ao final da operação.

    https://ricardokalillage.jusbrasil.com.br/artigos/609085775/arrendamento-mercantil-em-sintese-parte-1-conceito-caracteristicas-e-tributacao