RESOLUÇÃO CNSP No 162, DE 2006.
CAPÍTULO III DOS PLANOS DE CAPITALIZAÇÃO
Art. 25. Para a garantia de suas operações, as sociedades autorizadas a operar em capitalização devem constituir, mensalmente, as seguintes provisões técnicas, quando necessárias:
I - Provisão Matemática para Resgate;
II - Provisão Administrativa;
III - Provisão para Sorteios a Realizar;
IV - Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Ativos;
V - Provisão para Contingências;
VI - Provisão para Resgate de Títulos, subdividida em: a) títulos vencidos; e b) títulos antecipados.
VII - Provisão de Sorteios a Pagar;
VIII - Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Inativos, subdividida em: a) títulos vencidos; e b) títulos cancelados.