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ID
3926503
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a nova redação do § 1.° do art. 178 da Lei n.° 6.404/76, que lhe foi atribuída pela Lei n.° 11.638/07 e Medida Provisória n.° 449/08, a composição dos grupos do Ativo é:

Alternativas
Comentários
  • divide-se em circulante e não circulante, letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e                       

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.     

    FORÇA, FOCO e FÉ!!!