- ID
- 3926590
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
O mandato de integrante do comitê de auditoria de instituição financeira com ações negociadas em
bolsa tem prazo máximo definido em norma do CMN e somente pode voltar a integrar tal órgão na
mesma instituição financeira após decorridos, do seu mandato anterior, determinados prazos
mínimos. Esses prazos, o do mandato anterior e o de interstício para o novo mandado, são de,
respectivamente: