ID 3926662 Banca CFC Órgão CFC Ano 2009 Provas CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Auditoria Assuntos Auditoria Independente (Externa) Risco de auditoria Marque a alternativa INCORRETA. A operação objeto de renegociação deve ser mantida, no mínimo, no mesmo nível de risco em que estiver classificada, observado que aquela registrada como prejuízo deve ser classificada como de nível H, bem como que: Alternativas se admite a reclassificação para categoria menor de risco quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança no nível de risco. o ganho eventualmente auferido por ocasião da renegociação deve ser apropriado ao resultado quando do seu efetivo recebimento. no caso de recuperação de créditos mediante dação de bens em pagamento em que a avaliação dos bens for inferior ao valor contábil dos créditos, o valor a ser registrado deve ser igual ao montante renegociado do crédito. se considera renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas. Responder