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ID
3927259
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às características das empresas públicas e das sociedades de economia mista, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Relativamente às sociedades de economia mista, recentemente a 2ª Turma do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que tais entidades se submetem ao regime de precatório quando prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial. Constou da ementa de referido julgado:

    ...Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental em que se pleiteava a aplicação do regime jurídico de execução das empresas privadas às sociedade de economia mista. A Turma afirmou que sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestasse serviço público primário e em regime de exclusividade - o qual corresponderia à própria atuação do Estado, sem obtenção de lucro e de capital social majoritariamente estatal - teria direito ao processamento da execução por meio de precatório” (RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015 – RE-852302 – Noticiado no Informativo Semanal n.º 812).

    Fonte

  • A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.

    Não.. Ocorre com o registro!

  • "Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta."

    Alguém sabe me dizer por que essa está incorreta?

  • Pense numa questãozinha "vagaba"

    a) As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório..

    RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015. (RE-852302)

    -------------------------------------

    b) Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta.

    O estado pode participar com seu capital em uma organização social, mas nem por isso ele irá compor a estrutura da administração indireta.

    c) A empresa pública, por ter seu capital social inteiramente público, é pessoa Jurídica de direito público.

    A empresa pública assim como a sociedade de economia mista = Pessoas jurídicas de direito privado.

    ----------------------------------------

    d) A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.

    Autorizar é diferente de criar .

    O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade, mas A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro dos atos constitutivos em cartório.

  • a) SEM prestadora de serviços públicos: regime de precatórias;

    SEM exploradora de atividade economica: Submetida as regras de Direito Civil;

    b) Somente Empresas em que o capital votante seja majoritariamente pertencente ao Estado.

    c) EP sempre será de direito privado;

    d) Somente após o registro dos atos constitutivos.

  • GABARITO: A

    As empresas públicas e sociedades de economia mista tem sua criação autorizada por lei específica. Entretanto, o seu efetivo nascimento ocorre após o registro do seu ato constitutivo (em geral feito por decreto) no órgão competente.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa que se mostra em conformidade com a jurisprudência do STF, como se depreende do seguinte julgado:

    "Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Sociedade de economia mista. Regime de precatório. Possibilidade. Prestação de serviço público próprio do Estado. Natureza não concorrencial. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. 2. A CASAL, sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento no Estado do Alagoas, presta serviço público primário e em regime de exclusividade, o qual corresponde à própria atuação do estado, haja vista não visar à obtenção de lucro e deter capital social majoritariamente estatal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
    (RE-AgR 852.302, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, 15.12.2015)

    b) Errado:

    Para que a entidade integre, efetivamente, a administração indireta, necessário se faz que seja criada sob a forma de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Caso assim não o seja, tratar-se-á apenas de pessoa jurídica com participação acionária estatal, mas não será componente da administração indireta, na medida em que esta é formada apenas pelas entidades listadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67 (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista).

    c) Errado:

    Empresas públicas têm personalidade de direito privado, consoante art. 5º, II, do DL 200/67 c/c art. 3º da Lei 13.303/2016, que abaixo colaciono:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    d) Errado:

    Na realidade, a efetiva criação da empresa pública, por se tratar de pessoa de direito privado, opera-se apenas com a transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente, e não, desde logo, mediante edição da lei autorizadora. Neste sentido, o teor do art. 45 do CC/2002:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."



    Gabarito do professor: A

  • Patrimônio

    Os bens de EP e SEM são considerados bens privados.

     Três diferentes situações:

    bens das estatais: regra bens privados, sem privilégios (penhoráveis)

     prestadora de serviço público

    bens DIRETAMENTE relacionados à prestação dos serviços (impenhoráveis)

    prestadora de serviço público próprio do Estado e de de natureza

    não concorrencial

    todos os bens impenhoráveis, aplica-se regime de precatório

  • A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.

    Somente após o registro em órgão competente!

    BIZU: única que já produz efeitos através da lei será as Autarquias...as demais da indireta dependem de registro em órgão competente!

  • No caso das fundações públicas de direito privado, lei somente autoriza sua criação sendo necessário o registro de seus atos constitutivos para que haja a aquisição da personalidade jurídica (nascimento).

  • ALTERNATIVA A

    A) As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.

    B) Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta.

    C) A empresa pública, por ter seu capital social inteiramente público, é pessoa Jurídica de direito público.

    D) A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.

  • As Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.