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Gabarito A
Relativamente às sociedades de economia mista, recentemente a 2ª Turma do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que tais entidades se submetem ao regime de precatório quando prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial. Constou da ementa de referido julgado:
“...Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental em que se pleiteava a aplicação do regime jurídico de execução das empresas privadas às sociedade de economia mista. A Turma afirmou que sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestasse serviço público primário e em regime de exclusividade - o qual corresponderia à própria atuação do Estado, sem obtenção de lucro e de capital social majoritariamente estatal - teria direito ao processamento da execução por meio de precatório” (RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015 – RE-852302 – Noticiado no Informativo Semanal n.º 812).
Fonte
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A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.
Não.. Ocorre com o registro!
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"Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta."
Alguém sabe me dizer por que essa está incorreta?
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Pense numa questãozinha "vagaba"
a) As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório..
RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015. (RE-852302)
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b) Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta.
O estado pode participar com seu capital em uma organização social, mas nem por isso ele irá compor a estrutura da administração indireta.
c) A empresa pública, por ter seu capital social inteiramente público, é pessoa Jurídica de direito público.
A empresa pública assim como a sociedade de economia mista = Pessoas jurídicas de direito privado.
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d) A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.
Autorizar é diferente de criar .
O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade, mas A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro dos atos constitutivos em cartório.
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a) SEM prestadora de serviços públicos: regime de precatórias;
SEM exploradora de atividade economica: Submetida as regras de Direito Civil;
b) Somente Empresas em que o capital votante seja majoritariamente pertencente ao Estado.
c) EP sempre será de direito privado;
d) Somente após o registro dos atos constitutivos.
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GABARITO: A
As empresas públicas e sociedades de economia mista tem sua criação autorizada por lei específica. Entretanto, o seu efetivo nascimento ocorre após o registro do seu ato constitutivo (em geral feito por decreto) no órgão competente.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Vejamos cada opção:
a) Certo:
Trata-se de afirmativa que se mostra em conformidade com a jurisprudência do STF, como se depreende do seguinte julgado:
"Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Sociedade
de economia mista. Regime de precatório. Possibilidade. Prestação de
serviço público próprio do Estado. Natureza não concorrencial.
Precedentes.
1. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido da aplicabilidade
do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de
serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
2. A CASAL, sociedade de economia mista prestadora de serviços de
abastecimento de água e saneamento no Estado do Alagoas, presta serviço
público primário e em regime de exclusividade, o qual corresponde à
própria atuação do estado, haja vista não
visar à obtenção de lucro e deter capital social majoritariamente
estatal. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(RE-AgR 852.302, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, 15.12.2015)
b) Errado:
Para que a entidade integre, efetivamente, a administração indireta, necessário se faz que seja criada sob a forma de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Caso assim não o seja, tratar-se-á apenas de pessoa jurídica com participação acionária estatal, mas não será componente da administração indireta, na medida em que esta é formada apenas pelas entidades listadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67 (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista).
c) Errado:
Empresas públicas têm personalidade de direito privado, consoante art. 5º, II, do DL 200/67 c/c art. 3º da Lei 13.303/2016, que abaixo colaciono:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
d) Errado:
Na realidade, a efetiva criação da empresa pública, por se tratar de pessoa de direito privado, opera-se apenas com a transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente, e não, desde logo, mediante edição da lei autorizadora. Neste sentido, o teor do art. 45 do CC/2002:
"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo."
Gabarito do professor: A
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Patrimônio
Os bens de EP e SEM são considerados bens privados.
Três diferentes situações:
bens das estatais: regra bens privados, sem privilégios (penhoráveis)
prestadora de serviço público
bens DIRETAMENTE relacionados à prestação dos serviços (impenhoráveis)
prestadora de serviço público próprio do Estado e de de natureza
não concorrencial
todos os bens impenhoráveis, aplica-se regime de precatório
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A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.
Somente após o registro em órgão competente!
BIZU: única que já produz efeitos através da lei será as Autarquias...as demais da indireta dependem de registro em órgão competente!
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No caso das fundações públicas de direito privado, lei somente autoriza sua criação sendo necessário o registro de seus atos constitutivos para que haja a aquisição da personalidade jurídica (nascimento).
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ALTERNATIVA A
A) As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
B) Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta.
C) A empresa pública, por ter seu capital social inteiramente público, é pessoa Jurídica de direito público.
D) A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.
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As Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.