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ID
3927265
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo que posteriormente seja referendado por um ministro de Estado caracteriza um ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • ATO SIMPLES == 1 ORGÃO

    ATO COMPOSTO == 1 ORGÃO + 1 MANIFESTAÇÃO DE RATIFICA

    ATO COMPOSTO ( SEXO) == 2 OU + ORGAOS

  • Gabarito (C) - Nunca ouvi essa classificação "complexo interno", mas, como citou a manifestação de duas autoridades para um ato, cheguei à conclusão que era um ato complexo.

      

                                                         Classificação quanto à formação/número de vontades

    Ato Simples (1 órgão -> 1 ato): Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito.

    Ato Composto (2+ órgãos -> 2 atos) : Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório

    Ato Complexo (2+ órgãos -> 1 ato): Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.

              · o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

  • O ato administrativo complexo é aquele que vai necessitar para a sua formação da manifestação de dois ou mais órgãos administrativos, só sendo considerado perfeito quando ocorrer essas manifestações.

    Os atos administrativos internos na concepção de Hely Lopes Meirelles são:[135]

    Os destinados a produzir efeitos no recesso das repartições administrativas, e por isso mesmo incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediram. São atos de operatividade caseira, que não produzem efeitos em relação a estranhos"

  • Tema recorrente:

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-TO Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    e) Configura ato complexo o decreto assinado pelo chefe do Executivo e referendado por ministro de Estado.

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo.

    Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto.

    (x) certo ()errado.

    -----------------------------------

    Sobre os conceitos da assertiva:

    A complexidade pode ser interna ou externa, tendo em conta os órgãos pertencerem ou não a mesma pessoa jurídica;

    Pertencente a mesma pessoa - Interna

    Pessoa diversa - Externa

    igual ou desigual, considerando o valor jurídico (idêntico ou proeminente) entre as vontades concorrentes

    ( http://www.revistajustitia.com.br/artigos/4bz99a.pdf)

    ------------------------------------------

    Sobre as classificações eu faço assim:

    Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade

    Ato composto = 1 vontade principal que depende de uma vontade acessória para dar exequibilidade.

  • Mizericuerdia, caí que nem pato!

  • GABARITO: C

    Cuidar ao levar esse entendimento para as questões de constitucional, vez que a (im)prescindibilidade do referendo ministerial é alvo de forte embate doutrinário, segue trecho do Lenza:

    (...) Trata-se do referendo ministerial dos atos (como as leis, medidas provisórias etc.) e decretos (não só os regulamentares, como também os inominados) assinados pelo Presidente da República. Michel Temer entende que se os atos e decretos presidenciais não forem referendados pelos Ministros de Estado serão nulos (Elementos de direito constitucional, p. 160). Já José Afonso da Silva sustenta que, mesmo sem o aludido referendo, os atos serão válidos e terão eficácia. Entende este último que, em caso de discordância (e, portanto, falta de referendo), o máximo que pode acontecer é a demissão do Ministro, a pedido ou não (Curso de direito constitucional positivo, p. 561-562). Na jurisprudência do STF encontramos apenas uma decisão monocrática do Min. Celso de Mello na linha do sustentado por José Afonso da Silva: a “referenda ministerial” não se qualifica com requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais. Estando presente, qualifica-se como “causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa” (MS 22.706-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 23.01.97, DJ 05.02.97). Em relação aos concursos públicos, encontramos apenas uma questão em prova de Juiz do Trabalho da 9.ª Região no ano de 2007, adotando a tese de Temer, qual seja, a sua falta ensejaria a nulidade do ato ou do decreto presidencial. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 2517)

    Por sua vez, Nathalia Masson:

    (...) Parece-nos mais adequada esta última posição, que qualifica a referenda ministerial enquanto requisito dispensável de validade dos atos e decretos presidenciais. (...) (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 983)

  • Trata-se de ato que depende da manifestação de vontade de duas autoridades públicas, vale dizer, o Presidente da República e um Ministro de Estado, para que possa se aperfeiçoar. Não há que se falar, ademais, em caráter meramente acessório do referendo do Ministro de Estado, malgrado exista divergência doutrinária, no plano do Direito Constitucional, acerca das consequências da inexistência deste referendo.

    Ora, conforme tranquilo entendimento da doutrina de Direito Administrativo, os atos que necessitam, para se formarem perfeitamente, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades públicas, é denominado como ato complexo.

    De seu turno, se referidas autoridades ou órgãos pertencerem à mesma pessoa jurídica, trata-se de ato complexo interno ou homogêneo. Do contrário, o ato será complexo e externo ou heterogêneo.

    No exemplo desta questão, trata-se de ato complexo interno, porquanto o Presidente da República e o Ministro de Estado pertencem aos quadros da mesma pessoa jurídica, qual seja, a União.

    Logo, correta está apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Eu ainda não tinha entendido o erro, mas vi que referendar é "assinar (um ministro) sob a assinatura do chefe do poder executivo (um documento legal, para que este se publique e se execute)". Então o ministro não estaria aprovando ou ratificando o ato do Chefe do Executivo, mas sim assinando junto para ambos emitirem o documento.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro só me notificar.

  • Discordo do gabarito. Trata-se de ato complexo. O referendo do ministro é meramente uma ratificação/ uma assinatura, não se enquadrando no requisito do ato composto que decorre de aprovação de órgão secundário.

    Vide questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d8ea6fa6-dd

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação à classificação dos atos administrativos, assinale a opção correta

    E

    Configura ato complexo o decreto assinado pelo chefe do Executivo e referendado por ministro de Estado. (certa)