SóProvas


ID
3927298
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional acerca dos partidos políticos, analise:

I- A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
II- Os partidos políticos têm direito assegurado a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
III- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETO

    II- ERRADO ---> "Somente terão direito a recursos no fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    III- CORRETO

  • No youtube pode tudo, show papai, bastante café.

  • Gabarito:"B"

    Item errado: II

    CF, art.17,§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.      

  • Complementando

    Vedação às coligações nas eleições proporcionais:

    A EC nº 97/2017 alterou a redação do art. 17, § 1º, CF/88, que passou a proibir as coligações nas eleições proporcionais. Assim, nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador não são admitidas coligações. Essa regra será aplicável a partir das eleições de 2020.

    Art. 17, § 1º, CF/88- É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Alternativa 2 não está inteiramente errada, ela está incompleta, então precisamos adivinhar o que a banca considera certo ou não, complicado viu...

  • Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • A "II" está correta. Banca sabe nem formular uma questão.

  • Se o Item 2 diz "na forma da lei" então a assertiva deveria estar correta, pois subentende que há requisitos previstos na lei, ou seja, NA FORMA DA LEI.

  • a assertiva 2 esta correta, resposta correta seria a letra "D", mas que banca mais mesquinha e fraca.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos partidos políticos.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 17, da Constituição Federal, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Ressalta-se que, embora tal dispositivo tenha sido alterado pela Emenda Constitucional 97/2017, a vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais só será aplicada a partir das eleições de 2020.

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º e seus incisos, do artigo 17, da Constituição Federal, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 17, da Constituição Federal, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    GABARITO: LETRA "B".

  • GABARITO B

    I- A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir das eleições de 2020. CERTO

    Isso porque a EC nº 97 estipulou prazo para produção dos efeitos a partir de 2020.

    II- Os partidos políticos têm direito assegurado a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. ERRADO

    Esse direito não é mais assegurado a todos os partidos, mas sim, aos que preencham os requisitos:

    CRFB/88 art.17 §3º Somente terão direito a recursos no fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    III- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CERTO

    CRFB/88 art.17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • questão mal feita. o fato de estar estar incompleta não quer dizer que esteja errado.
  • Por isso que gosto de fazer questões somente da CESPE, não dá para adivinhar os gostos de todas as bancas... complicado..

  • Vedação às coligações nas eleições proporcionais:

    A EC nº 97/2017 alterou a redação do art. 17, § 1º, CF/88, que passou a proibir as coligações nas eleições proporcionais. Assim, nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador não são admitidas coligações. Essa regra será aplicável a partir das eleições de 2020.

  • LETRA B

  • OTEM II ESTÁ CORRETO TAMBÉM UMA VEZ QUE É NA FORMA DA LEI!

  • questão palha fôlego, o Item II deveria está correto.

  • EC nº 97/2017

    SOMENTE recebe recurso do fundo partidário e tem acesso gratuito ao rádio e à televisão;

    Hipótese I:

    Partidos que obtiverem ALTERNATIVAMENTE, no mínimo 3% dos votos válidos, para a CD;

    Distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

    Com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

    Hipótese II:

    Tiverem elegido pelos menos 15 deputados federais.

    Distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

    A partir dessa EC, a própria CF/88 dispôs as hipóteses de recebimento de recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV.

  • não vejo incoerência no item II

  • não entendi qual é da banca, eu penso sempre que incompleto não é errado.
  • Qual o erro da II?

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • GABARITO B

    I- A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir das eleições de 2020. CERTO

    Isso porque a EC nº 97 estipulou prazo para produção dos efeitos a partir de 2020.

    II- Os partidos políticos têm direito assegurado a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. ERRADO

    Esse direito não é mais assegurado a todos os partidos, mas sim, aos que preencham os requisitos:

    CRFB/88 art.17 §3º Somente terão direito a recursos no fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    III- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CERTO

    CRFB/88 art.17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Para que o Partido Político tenha direito aos recursos de fundo partidário que são fundos de dinheiro público dado pelo Poder Público para financiar suas manutenções e, também, o Direito de Antena que é acesso gratuito ao rádio e a televisão que o Partido Político tem o direito de manifestar suas ideologias e interesses , antes, terão que cumprir uma cláusula que se chama Cláusula de Barreira Alternativa. Essa cláusula é dada como, no mínimo, 3% dos votos válidos em, pelo menos, um terço da unidade da federação em, no mínimo, 2% de cada uma dela OU 15 Deputados Federais eleitos.

    Caso cumprem essa Cláusula de Barreira Alternativa, eles têm o direito dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e a televisão.

    Uma complementação:

    Caso um parlamentar seja eleito e o seu partido não cumpre essa cláusula, ele pode ir para um partido que tenha uma dessas duas cláusulas alternativas.( É alternativa )

    Um aprofundamento de curiosidade:

    Essa cláusula foi criada para ser válido em 2030, mas tendo sub-regras durante esse percurso. Sendo uma de 2018 até 2022, 2022 até 2026 e 2026 até 2030 , sendo que em 2030 será cláusula que está na Constituição.

    Espero ter ajudado!

  • Vejamos cada um dos itens: 

    - Item I: realmente a vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais só passou a valer nas eleições municipais de 2020 (consoante estabeleceu o art. 2º, EC nº 97/2017). 

    - Item II: os partidos políticos não têm esse direito assegurado, devendo cumprir a cláusula de barreira instituída no art. 17, § 3º, CF/88. 

    - Item III: de fato, os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil e, logo após devem registrar seus estatutos no TSE (art. 17, § 2º, CF/88). 

    Portanto, como apenas os itens I e III são corretos, vamos assinalar a letra ‘b’ como resposta. 

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • EXISTE CONDIÇÕES PARA ACESSO AO FUNDO PARTIDÁRIO.

  • OS PARTIDOS POLÍTICOS NÃO POSSUEM DIREITO ASSEGURADO, VISTO QUE É NECESSÁRIO QUE CUMPRAM UM DOS DOIS REQUISITOS.

  • Não entendi o porquê do erro da (II) já que deixou ao final da alternativa que "na forma da lei"

  • É permitido celebrar coligações na eleições MAJORITÁRIA S

  • na forma da lei é como a lei diz, ou seja .... na forma da lei.

  • Existem Condições

  • Se cumpre os requisitos "Na forma da lei" presume-se, portanto, assegurado tal direito. Não entendi o porquê do erro da II.

  • GABARITO B

    II - Os partidos políticos têm direito assegurado a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. ERRADO

    É só ligar lá na Câmara dos Deputados (CD). O Telefone é o: 3 1 3 2 1 5 1 3

    3 % Votos Válidos

    1 / 3 UF's

    2 % Votos Válidos

    ou

    1 5 Dep. Federais Eleitos

    1 / 3 UF's

    @marcioaercio

  • CF. Art. 17. § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    Esse texto é chatinho, mas decorei assim:

    - CÂMARA DOS DEPUTADOS -> 3% -> 1/3 DAS UN. FEDERAÇÃO -> MÍNIMO 2% OU;

    - 15 DEPUTADOS FEDERAIS -> 1/3 DAS UN. FEDERAÇÃO.

  • Não adianta falar que o item II esta CORRETO, pois não é assegurado esses diretos somente quando for cumpridos seus requisitos.

    varias bancas formulam questões desta forma.

    Não é nem questão de adaptação para outras bancas como vi comentários de colegas no chat, questão bem formulada.