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ID
3927442
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Extingue-se a execução quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    As outras hipóteses são de suspensão da execução.

  • As outras hipóteses são de suspensão da execução:

    Art. 921. Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos , no que couber;

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

    V - quando concedido o parcelamento de que trata o .

  • GABARITO E

    Art. 924. Extingue-se a execução quando:

    I - a petição inicial for indeferida;

    II - a obrigação for satisfeita;

    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

    IV - o exequente renunciar ao crédito;

    E- V - ocorrer a prescrição intercorrente.

    _______________

    Art. 921. Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

    A-II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    D-III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    B- IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

    C- V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o processo de execução é suspenso e em que esse processo é extinto. Elas constam, respectivamente, nos arts. 921 e 924, do CPC/15:

    "Art. 921. Suspende-se a execução:
    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber [suspensão do processo ainda na fase de conhecimento];
    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
    V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916".  

    "Art. 924. Extingue-se a execução quando:  
    I - a petição inicial for indeferida;  
    II - a obrigação for satisfeita;  
    III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;  
    IV - o exequente renunciar ao crédito;  
    V - ocorrer a prescrição intercorrente".   

    Dentre as alternativas trazidas pela questão, apenas a prescrição intercorrente é uma hipótese de extinção da execução. Todas as demais são hipóteses de suspensão.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Sobre a prescrição intercorrente

    Código Civil. Art 206-A (novo). A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição de pretensão.