A questão exige o conhecimento do direito à convivência familiar e comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
ALTERNATIVA A: CORRETA. A assertiva é a reprodução de um trecho da obra “A convivência familiar e comunitária é direito da criança e do adolescente e uma realidade a ser repensada pela escola”, de Maria Aparecida Nery, que transcrevo:
“A família vista como o espaço vital, em que toda criança tem direito a nascer e crescer em situação de proteção, afeto, segurança e cuidados, pode ser considerada um consenso na sociedade”
ALTERNATIVA B: CORRETA. Ainda conforme Maria Aparecida Nery, este artigo faz um recorte, na área do direito da criança e do adolescente, tratando especificamente do direito à convivência familiar.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Maria Aparecida Nery reforça, ainda, que diante da vulnerabilidade social ou pessoal da fragilização familiar, as estratégias de apoio ou de intervenção no atendimento à família devem priorizar ações que visem refazer os vínculos originais ou estimular a formação deles, se não existirem, fortalecer esse núcleo, aliando apoio socioeconômico à elaboração de novas formas de interação e de acesso aos bens e serviços públicos.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O erro da assertiva está na palavra “dispensável”. Ou seja, a integração das ações de políticas públicas é indispensável para que o direito à convivência familiar comunitária possa se efetivar. Além disso, a parte final da assertiva também está incorreta, uma vez que há, em nosso país, barreiras que dificultam a efetivação das políticas públicas.
“Diante da complexidade que envolve o universo familiar, nossa reflexão, baseada em estudos compreensivos, sinaliza que, para as transformações necessárias para que o direito à convivência a família e na sociedade possa, de fato, se efetivar de forma ampliada será indispensável uma profunda integração das ações que perpassam as políticas públicas, em especial as políticas sociais.”
Fonte: NERY, Maria Aparecida. A convivência familiar e comunitária é direito da criança e do adolescente e uma realidade a ser repensada pela escola. Campinas: 2010. Pág. 190.
GABARITO: D