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ID
3928678
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição das receitas tributárias, a União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), e, especificamente ao Fundo de Participação dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Segundo a CF/88:

    Art. 159. A União entregará:         (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;         (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)         (Regulamento)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;             (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)         (Regulamento)

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;         (Regulamento)

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Dica para não confundir : Lembre-se que o Estado é maior que o município , precisa de ''menos'' para se manter, pois é maior e o munícipio ''mais'' pois é menor.....

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos (21,5) por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;    (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)  

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos (22,5) por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;  

     

  • IPI + outros fatos geradores do imposto de renda será

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 22,5% +1% até o dia 10/07 de cada ano + 1% até o dia 10/12 de cada ano.

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS - 21.5%

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DAS REGIÕES - 3%, especialmente para regiões Norte, Centro-Oeste, e Nordeste. O valor repassado para o Nordeste 0,5% deve ir para o sertão.

  • O que sobrar do IPI e do IR para a União é somado e forma um fundo;

    Art. 159, I, CF

    49% desse fundo vai para o fundo de participação;

    M. 22, 5%

    E. 21, 5%

    N, NE, CO. 3% - O semiárido do NE fica com metade dos recursos destinados à região.

     FPM. 1%, no primeiro decênio de dezembro + 1%, no primeiro decênio de julho

  • Importante destacar que houve uma recente mudança pela EC 112.

    Agora, o valor de repasse é de 50 %, adicionando a entrega de 1% aos Municípios no mês de setembro