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ID
3928771
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/76 e alterações posteriores, compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral. Entretanto a Lei permite que a assembleia geral seja também convocada em outras situações. Com base na Lei n.º 6.404/76, a assembleia geral NÃO poderá ser convocada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Lei 6.404/76

    Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.

     Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:

    b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto;