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ID
3928891
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme a NBC T 19.11 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retifi cação de Erro, ao corrigir os erros materiais de períodos anteriores, retrospectivamente, no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros, a entidade deve divulgar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.179 DE 24.07.2009

    D.O.U.: 04.08.2009

    Aprova a NBC T 19.11 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

    Divulgação de erro de período anterior

    49. Ao aplicar o item 42, a entidade deve divulgar:

    (a) a natureza do erro de período anterior;

    (b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:

    (i) para cada item afetado da demonstração contábil; e

    (ii) se a NBC TS sobre Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;

    (c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e

    (d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) o recálculo dos dividendos propostos para cada período anterior apresentado..ESSE ITEM NÃO CONSTA NO ART ACIMA