RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.179 DE 24.07.2009
D.O.U.: 04.08.2009
Aprova a NBC T 19.11 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
Divulgação de erro de período anterior
49. Ao aplicar o item 42, a entidade deve divulgar:
(a) a natureza do erro de período anterior;
(b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:
(i) para cada item afetado da demonstração contábil; e
(ii) se a NBC TS sobre Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;
(c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e
(d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular.
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C) o recálculo dos dividendos propostos para cada período anterior apresentado..ESSE ITEM NÃO CONSTA NO ART ACIMA