Trata-se da aplicação do CPC 20 (R1): Custos de Empréstimos.
⇢Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo.
⇢ Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
⇢ Segundo o item 14, [...] A taxa de capitalização deve ser a média ponderada dos custos dos empréstimos aplicáveis a todos os empréstimos da entidade que estiveram vigentes durante o período. No entanto, a entidade deve excluir desse cálculo os custos de empréstimos aplicáveis aos empréstimos feitos especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável até que todas as atividades necessárias para preparar esse ativo para uso ou venda pretendidos estejam completas. O montante dos custos de empréstimos, que a entidade capitalizar durante o período, não deve exceder o montante dos custos de empréstimos incorridos durante esse período".
⇢ Por fim, deve-se capitalizar conforme a média ponderada dos custos dos empréstimos que estiveram vigentes durante o período, diferentemente dos empréstimos feitos especificamente com o propósito de se obter um ativo qualificável.
Gabarito: Letra B.