CAPITAL SOCIAL
Quando os sócios resolvem iniciar uma atividade, um dos requisitos para o início é a existência do chamado capital social. Os sócios precisam aportar bens para que essa companhia possa aplicar e dar início às atividades. Esse aporte é chamado de subscrição.
O capital social é a conta do PL composta pelas ações subscritas na constituição da sociedade ou com o aumento de capital.
É dividido em capital social e capital social a realizar.
A subscrição é quando o acionista/sócio assume o compromisso de ingressar na sociedade, formalizando através dos instrumentos jurídicos pertinentes. Ainda não houve entrega dos recursos. A realização ou integralização do capital social é a entrega efetiva dos recursos pelo sócio.
Requisitos para a subscrição de capital:
I – Subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II – Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Os gastos com emissão de ações, a partir de 2008, não mais podem ser tratados como despesas do período. Passam a figurar como redução do valor obtido do capital social, ou, quando aplicável, na Reserva de Capital que registrar o prêmio recebido na emissão das novas ações.