17 - As perdas de caráter permanente com títulos e valores mobiliários classificados nas categorias títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento devem ser reconhecidas imediatamente no resultado do período, observado que o valor ajustado em decorrência do reconhecimento das referidas perdas passa a constituir a nova base de custo. (Circ 3068 art 6º)
18 - Admite-se a reversão das perdas mencionadas no item 17 desde que por motivo justificado subseqüente ao que levou ao seu reconhecimento, limitada ao custo de aquisição, acrescida dos rendimentos auferidos. (Circ 3068 art 6º § único)
https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif/manual/0902177180abf2b5.htm