ID 3929560 Banca CFC Órgão CFC Ano 2005 Provas CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - BCB - 2º Exame Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Instituições Financeiras Procedimentos Específicos A periodicidade de renovação da formalidade de aprovação no Exame de Certificação, previsto na Resolução CMN nº 3.198/04, não deve ser superior a: Alternativas 5 (cinco) anos para renovação dos profissionais que mantiveram-se ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras e 2 (dois) anos para aqueles que tenham deixado de exercer esta atividade por período igual ou superior a 1 (um) ano. 5 (cinco) anos para renovação dos profissionais que mantiveram-se ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras e de 1 (um) ano para aqueles que tenham deixado de exercer esta atividade por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Não há prazo de prescrição para renovação dos profissionais que se mantiveram ativos em trabalhos de auditoria em instituições financeiras. 3 (três) anos, desde que comprovados o cumprimento da Resolução CFC nº 995/04, que dispõe sobre as normas para Educação Profissional Continuada editada em cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o IBRACON - Instituto de Auditores Independentes do Brasil. Responder