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ID
3929986
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Califórnia - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade dos incisos XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXIX do artigo 5° da CF88.

    Art. 5°

    A - ERRADO

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    B - CERTO

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    C - ERRADO

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    D - ERRADO

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Errado. Exatamente o oposto: a lei NÃO excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    b) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXXVI, CF: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    c) Haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Errado. Exatamente o oposto: NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do art. 5º, XXXVII, CF: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    d) Não há crime sem lei anterior que o defina, podendo haver pena sem prévia cominação legal.

    Errado. Não pode haver pena sem prévia cominação legal, nos termos do art. 5º, XXXIX, CF: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CF88, todos incisos do artigo 5°.

    A) INCORRETA. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    B) CORRETA. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    C) INCORRETA. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    D) INCORRETA. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Correção:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Correta A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL OU PROMOTOR NATURAL

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • Literalidade do artigo 5° da CFRB/88. Vejamos:

    A - ERRADO. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    B - CERTO! XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    C - ERRADO. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    D - ERRADO. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Gabarito: B

    @thsotto @projetojuizadedireito

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual não se exclui da apreciação do Poder Judiciário ameça ou lesão a direito. Art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Alternativa B - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 5º, XXXVI, da CRFB/88: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

    Alternativa C - Incorreta. A Constituição veda juízo o tribunal de exceção, ou seja, a criação de tribunal posterior à prática do crime apenas para julga-lo (como o Tribunal de Nuremberg, por exemplo). Art. 5º, XXXVII, CRFB/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".

    Alternativa D - Incorreta. O princípio da anterioridade aplicado em matéria penal exige lei prévia e cominação prévia de pena. Art. 5º, XXXIX, CRFB/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Assertiva B

    A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no artigo 5o da Constituição Federal.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


    Passemos a analisar as alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5o, XXXV, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.


    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que dispõe justamente que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 


    A alternativa "C" está errada, pois não haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do artigo 5o, XXXVII, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.


    A alternativa "D" está errada, pois não há crime sem lei anterior e tampouco pena sem prévia cominação legal, nos termos do artigo 5o, XXXIX, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.


    Gabarito: Letra "B".

  • LETRA B

  • Bom saber.

  • B - CERTO

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;