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Literalidade dos incisos XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXIX do artigo 5° da CF88.
Art. 5°
A - ERRADO
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
B - CERTO
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
C - ERRADO
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
D - ERRADO
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
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A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Errado. Exatamente o oposto: a lei NÃO excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
b) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXXVI, CF: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
c) Haverá juízo ou tribunal de exceção.
Errado. Exatamente o oposto: NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do art. 5º, XXXVII, CF: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
d) Não há crime sem lei anterior que o defina, podendo haver pena sem prévia cominação legal.
Errado. Não pode haver pena sem prévia cominação legal, nos termos do art. 5º, XXXIX, CF: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Gabarito: B
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CF88, todos incisos do artigo 5°.
A) INCORRETA. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
B) CORRETA. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
C) INCORRETA. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
D) INCORRETA. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
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Correção:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Correta A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL OU PROMOTOR NATURAL
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
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Literalidade do artigo 5° da CFRB/88. Vejamos:
A - ERRADO. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
B - CERTO! XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
C - ERRADO. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
D - ERRADO. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Gabarito: B
@thsotto @projetojuizadedireito
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual não se exclui da apreciação do Poder Judiciário ameça ou lesão a direito. Art. 5º, XXXV, CRFB/88: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Alternativa B - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 5º, XXXVI, da CRFB/88: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Alternativa C - Incorreta. A Constituição veda juízo o tribunal de exceção, ou seja, a criação de tribunal posterior à prática do crime apenas para julga-lo (como o Tribunal de Nuremberg, por exemplo). Art. 5º, XXXVII, CRFB/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
Alternativa D - Incorreta. O princípio da anterioridade aplicado em matéria penal exige lei prévia e cominação prévia de pena. Art. 5º, XXXIX, CRFB/88: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Assertiva B
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais,
aduzidos no artigo 5o da Constituição Federal.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal
apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os
direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os
direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e
suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é
muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas
normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao
efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito, nos termos do artigo 5o, XXXV, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que dispõe justamente que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
A alternativa "C" está errada, pois não haverá juízo ou tribunal de exceção, nos termos do artigo 5o, XXXVII, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique equivocado.
A alternativa "D" está errada, pois não há crime sem lei anterior e tampouco pena sem prévia cominação legal, nos termos do artigo 5o, XXXIX,
da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o item em análise
efetuou uma pequena alteração redacional, o que faz com que fique
equivocado.
Gabarito: Letra "B".
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LETRA B
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Bom saber.
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B - CERTO
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;