SóProvas


ID
3930277
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho da Cruz - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 1° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  • Affyyy...que questão péssima! Não explorou o fundamental deste artigo 1º que é a leitura no novo CPC através das normas constitucionais (neoconstitucionalismo), preferindo fazer joguinho com as palavras "ordenado, disciplinado, interpretado, instruído e organizado"...eu heinnn, nahh!

    _____

    O Código de Processo Civil/2015 inicia o seu texto com Normas Fundamentais – um título único.

    CPC, Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Normal fundamental – estrutura o modelo do processo civil no Brasil. Norte para a compreensão de todas as demais normais jurídicas processuais civis.

    Essas normas processais podem ser princípios ou regras.

    Uma parte dessas normas fundamentais decorre diretamente da Constituição Federal.

    Movimento contemporâneo de Constitucionalização do Direito. 

    Fórum Permanente de Processualistas Civis – doutrina sobre o tema. Enunciado n.º 370: “Norma processual fundamental pode ser regra ou princípio”.

  • Vi aqui no QC questão idêntica de outro certame, expresso a mesma irresignação com a banca que formulou tal assertiva. Com tanta matéria útil em diversos artigos ou mesmo como apontado sobre a interpretação do art. 1º, o responsável apenas preferiu fazer joguinho de palavras.

  • Errei tantas vezes essas questão, até achar um macete de um colega do QC pra gravar a ordem dessas bendita palavras:

    PROCESSO ODIN

    ORDENADO

    DISCIPLINADO E

    INTERPRETADO

  • Gabarito:"B"

    ODIN

    CPC, art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    FUNDAMENTAÇÃO: O art. 1, aduz que o CPC será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na CF. 

    DICA: Lembrar do Pai do THOR: ODIN

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • ODIN: Ordenando, Disciplinando e INterpretando.

  • Banca fraca e preguiçosa, com esse modo de elaborar questão, vai ser sempre uma examinadora fundo de quintal de concurso de prefeitura.

  • Que banca fundo de quintal, kkkkkkkk

  • A questão em comento cobra conhecimento literal do art. 1º do CPC (decorar....)

    Diz o art. 1º do CPC:

    art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

     

     

    O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado com base na Constituição e nas normas do próprio CPC.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a literalidade do art. 1º do CPC.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz exatamente o art. 1º do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a literalidade do art. 1º do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a literalidade do art. 1º do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz a literalidade do art. 1º do CPC.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



  • Lembrar de ODI de ÓDIo!