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ID
3930280
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho da Cruz - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O artigo 7° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Informação adicional

    Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 7º) O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes. (Grupo: Poderes do juiz).

  • Gabarito:"E"

    CPC, art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Quando apresentam questões assim, éde suma importância comparar uma e outra se não sabe a letra da lei, sempre da pra excluir alguma de cara...eu exclui as que não falavam "paridade"...depois disso percebi que uma estava mais completa que a outra.

  • O tipo de questão que não mede conhecimento...

  • Sobre as normas fundamentais do processo civil, dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".

    A respeito, a doutrina explica: "Trata-se de direito fundamental que, nada obstante não previsto expressamente na Constituição para o campo do processo, decorre naturalmente da ideia de Estado Constitucional e do direito fundamental à igualdade perante a ordem jurídica como um todo (art. 5º, caput, CF). É muito oportuna a sua previsão expressa pelo novo Código (art. 7º, CPC). A igualdade no processo tem de ser analisada sob duas perspectivas distintas. Na primeira, importa ter presente a distinção entre igualdade perante a legislação (igualdade formal) e igualdade na legislação (igualdade material). Na segunda, é preciso ressaltar a diferença entre igualdade no processo e igualdade pelo processo - igualdade diante do resultado da aplicação da legislação no processo. O novo Código fala em paridade de tratamento diante de posições processuais (direitos e faculdade, meios de defesa, ônus, deveres e sanções processuais), o que inclui a necessidade de igualdade perante a legislação e na legislação" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 103). 


    Gabarito do professor: Letra E.
  • Não mede conhecimento mas mede quem ta com a lei seca em dia.

    Concurseiro, não tem outro caminho, leia a lei diariamente que uma questão dessa você vai tirar de letra. Confia em mim, não vá na onda de ficar reclamando de questão não mede conhecimento. Paraa de querer cortar caminho e achar que vai ser facil.

    Tive que lembrar sobre dois pontos:

    Paridade de tratamento e a parte do juiz zelar pelo contraditório. O suficiente pra acertar.