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ID
3930556
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Augusto Pestana - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, entre outros:


I. Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
II. Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) 

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    II - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

  • GABARITO LETRA A

    I. Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. CERTO.

    Art. 10. XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

    ----------------------------------

    II. Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. CERTO.

    Art. 10.XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa.

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Vejamos:

    I. Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    Correto, nos termos do art. 10, II, da Lei 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    II. Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Correto, nos termos do art. 10, II, da Lei 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Portanto, os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A

  • Enriquecimento Ilícito: Verbos -> Receber, perceber, utilizar e adquirir.

    Lesão ao Erário: Verbos -> facilitar, doar, permitir, não/sem observar formalidades legais e frustrar (licitação e P.S.S).

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.  

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO -A

    Ajuda na resolução de questões assim:

    No Enriquecimento ilícito > Servidor obtém alguma vantagem

    No Prejuízo ao erário > Facilito de alguma forma o enriquecimento de alguém .

    Bons estudos!

  • O exame desta questão demanda apenas que sejam identificados os atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário, os quais estão elencados no art. 10 da Lei 8.429/92. Vejamos:

    I- Certo:

    Realmente, a conduta aqui descrita constitui ato de improbidade causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, XVII, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    II- Certo:

    Também se cuida de ato de improbidade causador de lesão ao erário, agora com previsão no art. 10, XX, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10 (...)
    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular."

    Logo, ambas as assertivas enquadram-se em atos vazados no rol do art. 10 da Lei 8.429/92.



    Gabarito do professor: A

  • GABARITO (A)

    Mas eu errei, porque fiz confusão nos termos; Vejamos:

    Quando for:

      * liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

      * celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas;

    será PREJUÍZO AO ERÁRIO!

    Agora, quando for:

     * descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS!

    Logo:

    Liberar e celebrar SEM A ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS será PREJU

    Descumprir normas DE PARCERIAS FIRMADAS será PRINCÍPIOS

    Bons estudos!

    qlquer inconsistência, favor, avisar. abrç

  • Não existe o verbo DESCUMPRIR no prejuizo ao erário

  • MNEMÔNICOS DOS VERBOS DE CADA ATO (não são dos melhores, mas criei e me ajudam):

    Enriquecimento Ilícito (art 9) = PRAIA 2U

    Perceber – Receber – Adquirir – Incorporar - Aceitar

    Utilizar - Usar

    Prejuízo ao erário (art 10) = PALCO FARDO F.C.

    Permitir – Agir – Liberar – Conceder - Ordenar

    FAcilitar - Realizar - DOar

    Frustrar - Celebrar

    Contra princípios da adm, pública (art 11) = PFN 2D 2R

    Praticar – Frustrar (licitude de concurso púb...)Negar

    Deixar – Descumprir

    Revelar - Retardar

    Dica: Não deixe de ler a lei seca e decorá-la pelo conteúdo que ela traz também, e não somente o verbo. Os verbos vem como uma forma de gatilho mental!!

    Se tiver algum erro, mande uma mensagem.

    Bons estudos!!

  • Outra dica (peguei em um comentário):

    BIZU:

    > Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    > Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.
    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.
    • Enriquecimento ilícito: Só dolo
    • Erário: Dolo ou culpa
    • Contra os princípios: Só dolo