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I - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
II - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
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GABARITO LETRA A
I. Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. CERTO.
Art. 10. XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
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II. Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. CERTO.
Art. 10.XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
DICA!
--- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]
--- > Conduta: Dolosa
--- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]
--- > Conduta: Dolosa ou culpa.
--- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]
--- > Conduta: Dolosa.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Vejamos:
I. Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Correto, nos termos do art. 10, II, da Lei 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
II. Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Correto, nos termos do art. 10, II, da Lei 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Portanto, os itens I e II estão corretos.
Gabarito: A
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Enriquecimento Ilícito: Verbos -> Receber, perceber, utilizar e adquirir.
Lesão ao Erário: Verbos -> facilitar, doar, permitir, não/sem observar formalidades legais e frustrar (licitação e P.S.S).
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GABARITO: LETRA A
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO -A
Ajuda na resolução de questões assim:
No Enriquecimento ilícito > Servidor obtém alguma vantagem
No Prejuízo ao erário > Facilito de alguma forma o enriquecimento de alguém .
Bons estudos!
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O exame desta questão demanda apenas que sejam identificados os atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário, os quais estão elencados no art. 10 da Lei 8.429/92. Vejamos:
I- Certo:
Realmente, a conduta aqui descrita constitui ato de improbidade causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, XVII, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa
física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores
públicos transferidos pela administração pública a entidade privada
mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades
legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"
II- Certo:
Também se cuida de ato de improbidade causador de lesão ao erário, agora com previsão no art. 10, XX, da Lei 8.429/92:
"Art. 10 (...)
XX - liberar
recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades
privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de
qualquer forma para a sua aplicação irregular."
Logo, ambas as assertivas enquadram-se em atos vazados no rol do art. 10 da Lei 8.429/92.
Gabarito do professor: A
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GABARITO (A)
Mas eu errei, porque fiz confusão nos termos; Vejamos:
Quando for:
* liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
* celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas;
será PREJUÍZO AO ERÁRIO!
Agora, quando for:
* descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS!
Logo:
Liberar e celebrar SEM A ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS será PREJU
Descumprir normas DE PARCERIAS FIRMADAS será PRINCÍPIOS
Bons estudos!
qlquer inconsistência, favor, avisar. abrç
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Não existe o verbo DESCUMPRIR no prejuizo ao erário
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MNEMÔNICOS DOS VERBOS DE CADA ATO (não são dos melhores, mas criei e me ajudam):
Enriquecimento Ilícito (art 9) = PRAIA 2U
Perceber – Receber – Adquirir – Incorporar - Aceitar
Utilizar - Usar
Prejuízo ao erário (art 10) = PALCO FARDO F.C.
Permitir – Agir – Liberar – Conceder - Ordenar
FAcilitar - Realizar - DOar
Frustrar - Celebrar
Contra princípios da adm, pública (art 11) = PFN 2D 2R
Praticar – Frustrar (licitude de concurso púb...) – Negar
Deixar – Descumprir
Revelar - Retardar
Dica: Não deixe de ler a lei seca e decorá-la pelo conteúdo que ela traz também, e não somente o verbo. Os verbos vem como uma forma de gatilho mental!!
Se tiver algum erro, mande uma mensagem.
Bons estudos!!
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Outra dica (peguei em um comentário):
BIZU:
> Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;
> Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;
> Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios
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- Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
- Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
- Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.
- Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
- Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.
- Enriquecimento ilícito: Só dolo
- Erário: Dolo ou culpa
- Contra os princípios: Só dolo