SóProvas


ID
3930562
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Augusto Pestana - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:


Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de _____________________, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Na 8666 - até 2 anos

    Na 10520 - 5 anos

  • 10520 = 5 anos

  • GABARITO C

    Lei 8666: 2 anos (8 - 6 = 2).

    Lei 10520: 5 anos (a lei possui 5 algarismos).

  • Apenas a título de curiosidade...

    "5 anos" só aparece duas vezes na Lei 8.666:

    Art. 89, Lei 8.666.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Art. 3º, § 6º, Lei 8.666. A margem de preferência de que trata o §5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração (...).

  • A questão exige conhecimento da Lei 10520/02 – Lei do Pregão, em especial sobre o prazo máximo do impedimento resultante da não celebração de contrato por culpa do licitante, nas hipóteses previstas na mesma lei.

    O tema é tratado no art. 7º, da Lei 10520/02, que dispõe:

    “Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.

    DICA: A Lei 8666/93 traz suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração “por prazo não superior a 2 (dois) anos” (art. 87, III).

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O prazo máximo é de 5 (cinco) anos, e não 2 (dois) – art. 7º, da Lei 10520/02.

    Letra B: incorreta. O prazo máximo é de 5 (cinco) anos, e não 3 (três) – art. 7º, da Lei 10520/02.

    Letra C: correta. Consoante o art. 7º, da Lei 10520/02, o prazo máximo de impedimento é de até 5 (cinco) anos.

    Letra D: incorreta. O prazo máximo é de 5 (cinco) anos, e não 10 (dez) – art. 7º, da Lei 10520/02.

    Gabarito: Letra C.

  • estão exige conhecimento da Lei 10520/02 – Lei do Pregão, em especial sobre o prazo máximo do impedimento resultante da não celebração de contrato por culpa do licitante, nas hipóteses previstas na mesma lei.

    O tema é tratado no art. 7º, da Lei 10520/02, que dispõe:

    “Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.

    DICA: A Lei 8666/93 traz suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração “por prazo não superior a 2 (dois) anos” (art. 87, III).

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O prazo máximo é de 5 (cinco) anos, e não 2 (dois) – art. 7º, da Lei 10520/02.

    Letra B: incorreta. O prazo máximo é de 5 (cinco) anos, e não 3 (três) – art. 7º, da Lei 10520/02.

    Letra C: correta. Consoante o art. 7º, da Lei 10520/02, o prazo máximo de impedimento é de até 5 (cinco) anos.

    Letra D: incorreta. O prazo máximo é de 5 (cinco) anos, e não 10 (dez) – art. 7º, da Lei 10520/02.

    Gabarito: Letra C.

    Gostei

    (2)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Eu fui de ralo nessa, achei que era igual a 8.666 ( 2 )

  • Gabarito C

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    Lei 8666: 2 anos (8 - 6 = 2).

    Lei 10520: 5 anos (a lei possui 5 algarismos).