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ID
3932536
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adriano nasceu em Berlim (Alemanha), fruto de um relacionamento de seu pai João (nascido em São Paulo/SP) com Anelise (nascida em Berlim/Alemanha). Após atingir a maioridade, Adriano veio morar no Brasil e resolveu optar pela cidadania brasileira. Diante dos fatos, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao direito de Adriano obter a referida cidadania:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    CRFB:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    Adriano tem pai brasileiro e veio residir no Brasil, optando depois da maioridade pela nacionalidade brasileira, portanto será brasileiro nato. Veja que o ''ou'' grifado acima, significa que é suficiente que um dos pais seja brasileiro e que ele preencha uma das duas condições: registro em repartição brasileira competente ou residir no Brasil e optar após a maioridade pela nacionalidade brasileira.

  • Gab ( A)

    Trata-se de hipótese chamada pela doutrina de Nacionalidade Potestativa.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ( é um critério Jus sanguinis )

    Jus solis: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Jus sanguinis > os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    a) Será brasileiro nato .

    b) Nato

    c) Já nasce como brasileiro nato

    d) Não há necessidade.

  • Diante dos fatos, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao direito de Adriano obter a referida cidadania:

    Letra "A" - A cidadania conferida a Adriano será de brasileiro nato.

  • Assertiva A

    direito de Adriano obter a referida cidadania: A cidadania conferida a Adriano será de brasileiro nato.

  • alternativa A

    A regra é que se nasceu aqui nesse cabaré é NATO.

    Salvo:

    ---> se os país estiverem a serviço do GOVERNO do seu país.

    também é Brazuca NATO se nascer fora, desde que seja filho de Br e eles(pai OU mãe, não é E, porque não precisa ser os dois) estejam a serviço do governo Br Ou( e não E) atingido a maioridade ele opte pela naturalização ou assim que nasça seja registrado em repartição competente Br.

    aí temos os Naturalizados.

    RESIDIU NO BR POR 15 ANOS + NÃO TER CONDENAÇÃO PENAL (Br Naturalizado Extraordinário)

    PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + MORA AQUI 1 ANO + TEM IDONEIDADE MORAL (Br Naturalizado Ordinário)

    PORTUGUESES+RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BR (QUASE-NACIONALIDADE) não é nato, nem naturalizado é uma percepção de direitos.

    "Patlick, mas como diferenciar os naturalizados?"

    pense que são apenas 2, extraordinário e o ordinário. O outro é uma equiparação. E pro cara ficar no Br durante 15 anos e não cometer nenhum crime.... é algo EXTRAORDINÁRIO!

    paramente-se!

  • Sem querer ser chato, mas já sendo não é a cidadania que será brasileira nata.. Mas sim a nacionalidade...

    A nacionalidade é um conceito mais amplo que a cidadania...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à nacionalidade.

    A partir do artigo 12, da Constituição Federal, depreende-se que será considerada brasileira nata a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    2) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Nesse sentido, tendo como base o mesmo artigo 12, depreende-se que será considerada brasileira naturalizada a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    2) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", na medida em que Adriano será considerado brasileiro nato, pois, embora tenha nascido em Berlim (Alemanha) e não tenha sido registrado em repartição brasileira, possui como pai João (brasileiro) e, após ter atingido a maioridade, veio morar no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira.

    GABARITO: LETRA "A".

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Esse equívoco de achar que cidadania é sinônimo de nacionalidade é comum.

    Para que não haja mais dúvidas: Nacionalidade não possui relação com cidadania. A cidadania está relacionada aos direitos políticos.

    De todo modo, a assertiva correta é a:

    (A) A cidadania conferida a Adriano será de brasileiro nato.

    Art. 12 São brasileiros:

    I - natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • nascido no esntrangeiro de pai OU mãe brasileiros, desde que em serviço do BR nesse caso aí não fala que o pai tava em serviço do BR, passível de anulação

  • Essa questão não caberia recurso? Pois o pai não estava em serviço do seu país .