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ID
3932539
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carol é servidora pública efetiva e exerce o cargo de Dentista na prefeitura de Santos/SP. Posteriormente, a mesma passou em um concurso público para a prefeitura de Praia Grande/SP no cargo de Enfermeira. Supondo que haja compatibilidade de horários para que Carol exerça ambos os cargos, assinale a alternativa que disponha corretamente sobre acúmulo de cargos públicos levando em consideração a Constituição Federal vigente e os fatos expostos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(C)

    CRFB, Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Antes a alínea c) previa a acumulação de ''dois cargos de médico'', então profissionais de saúde que não fossem médicos não estavam contemplados com a permissão para acumulação, mas sofreu alteração pela EC nº 34, que ampliou as hipóteses de acumulação lícita. Portanto, a nova redação trouxe ''dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas'', então enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia e outros profissionais de saúde com profissões regulamentadas agora podem acumular.

    Voltando à questão: Carol já exerce o cargo de dentista e agora passou para o concurso de enfermeira, então poderá acumular normalmente, visto que se trata de dois cargos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Gab ( C)

    Segundo a CF:

    DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:

    Professor + Professor

    Professor + Técnico / científico

    Saúde + Saúde

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Carol deverá optar por um dos cargos públicos, independentemente que haja compatibilidade de horários.

    B. ERRADO. Somente seria permitido o acúmulo de cargos se Carol tivesse passado no concurso para cargo de Dentista.

    C. CERTO. Carol poderá acumular os cargos e exercê-los normalmente.

    Por se tratar de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, havendo compatibilidade de horário, Carol poderá acumular os cargos e exercê-los normalmente, conforme art. 37, XVI, c, CF.

    D.ERRADO. Não é admitido o acúmulo de cargos públicos para este caso.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Gab. C p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!

    Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!

    Pelo nosso justo esforço e abnegação!

    Pelas horas de estudo!

    Pelas noites em claro!

    Pelos dedos calejados de tanto escrever!

    Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!

    Pelos momentos perdidos com a família!

    Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!

    e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA

    #ESTABILIDADESIM

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

    ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • Para o correto exame da presente questão, seria o caso de se acionar a norma do art. 37, XVI, "c", da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Como daí se vê, cuidando-se de cargos de dentista e de enfermeira, os quais se enquadram no bojo dos profissionais de saúde com profissões regulamentadas, bem como partindo-se da premissa de que haveria compatibilidade de horários, é de se concluir que a servidora em tela poderia, sim, acumular os cargos.

    Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C