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✅Gabarito(C)
CRFB, Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Antes a alínea c) previa a acumulação de ''dois cargos de médico'', então profissionais de saúde que não fossem médicos não estavam contemplados com a permissão para acumulação, mas sofreu alteração pela EC nº 34, que ampliou as hipóteses de acumulação lícita. Portanto, a nova redação trouxe ''dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas'', então enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia e outros profissionais de saúde com profissões regulamentadas agora podem acumular.
Voltando à questão: Carol já exerce o cargo de dentista e agora passou para o concurso de enfermeira, então poderá acumular normalmente, visto que se trata de dois cargos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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Gab ( C)
Segundo a CF:
DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:
Professor + Professor
Professor + Técnico / científico
Saúde + Saúde
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Dito isso:
A. ERRADO. Carol deverá optar por um dos cargos públicos, independentemente que haja compatibilidade de horários.
B. ERRADO. Somente seria permitido o acúmulo de cargos se Carol tivesse passado no concurso para cargo de Dentista.
C. CERTO. Carol poderá acumular os cargos e exercê-los normalmente.
Por se tratar de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, havendo compatibilidade de horário, Carol poderá acumular os cargos e exercê-los normalmente, conforme art. 37, XVI, c, CF.
D.ERRADO. Não é admitido o acúmulo de cargos públicos para este caso.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Gab. C p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!
Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!
Pelo nosso justo esforço e abnegação!
Pelas horas de estudo!
Pelas noites em claro!
Pelos dedos calejados de tanto escrever!
Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!
Pelos momentos perdidos com a família!
Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!
e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA
#ESTABILIDADESIM
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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Para o correto exame da presente questão, seria o caso de se acionar a norma do art. 37, XVI, "c", da CRFB, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
(...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;"
Como daí se vê, cuidando-se de cargos de dentista e de enfermeira, os quais se enquadram no bojo dos profissionais de saúde com profissões regulamentadas, bem como partindo-se da premissa de que haveria compatibilidade de horários, é de se concluir que a servidora em tela poderia, sim, acumular os cargos.
Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C