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Gab (A)
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MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito: A
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.
Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que consta um cargo não privativo de brasileiro nato.
Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Carreira Diplomática; ("C")
Oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", já que, dentre as alternativas, o cargo de Oficial de Inteligência da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) é o único não privativo de brasileiro nato, sendo que as demais alternativas deixam expressos cargos privativos de brasileiro nato.
GABARITO: LETRA "A".
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Assertiva A
o cargo que não é privativo a brasileiro nato: Oficial de Inteligência da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).
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gaba A
além dos previstos no art 12 §3 existem aqueles que são derivados como por exemplo o presidente do CNJ, que é um ministro do STF, logo tem que ser brasileiro nato. No conselho da república também há a presença de 6 Br natos.
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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Gabarito A
O cargo que não é privativo a brasileiro nato:Oficial de Inteligência da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência)
Art. 12, § 3º, CF/88:
Art. 12(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Os cargos acima fazem parte de uma lista taxativa.
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Assinale o cargo que não é privativo a brasileiro nato:
Letra "A" - Oficial de Inteligência da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira Diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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BIZU: MP3.com
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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A
questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos da nacionalidade.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias
Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e
coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11
são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da
temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam
dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer
as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois
em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais
e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no
texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §3º,
da Constituição Federal.
De
acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal são
privativos de brasileiro nato os cargos: I
- de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara
dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois de acordo com o artigo 12, §3º, da Constituição Federal, Oficial de Inteligência da ABIN não é cargo privativo de brasileiro nato.
A alternativa "B" está errada, pois Ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, IV, da Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois Presidente da Câmara de Deputados é cargo privativo de
brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, II, da Constituição
Federal. Um deputado federal pode ser brasileiro naturalizado, mas não poderá ocupar a presidência do aludido órgão legislativo.
A alternativa "D" está errada, pois Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de
brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, VI, da Constituição
Federal.
Gabarito: Letra "A".
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Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Carreira Diplomática; ("C")
Oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")