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ID
3932551
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que preconiza a Constituição Federal, assinale o cargo que não é privativo a brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

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    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    carreira diplomática;

    oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito: A

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.

    Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que consta um cargo não privativo de brasileiro nato.

    Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Carreira Diplomática; ("C")

    Oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", já que, dentre as alternativas, o cargo de Oficial de Inteligência da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) é o único não privativo de brasileiro nato, sendo que as demais alternativas deixam expressos cargos privativos de brasileiro nato.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Assertiva A

    o cargo que não é privativo a brasileiro nato: Oficial de Inteligência da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).

  • gaba A

    além dos previstos no art 12 §3 existem aqueles que são derivados como por exemplo o presidente do CNJ, que é um ministro do STF, logo tem que ser brasileiro nato. No conselho da república também há a presença de 6 Br natos.

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Gabarito A

    O cargo que não é privativo a brasileiro nato:Oficial de Inteligência da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência)

    Art. 12, § 3º, CF/88:

    Art. 12(...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Os cargos acima fazem parte de uma lista taxativa.

  • Assinale o cargo que não é privativo a brasileiro nato:

    Letra "A" - Oficial de Inteligência da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da Carreira Diplomática;

            VI - de Oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • BIZU: MP3.com

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §3º, da Constituição Federal.


    De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;  VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está correta, pois de acordo com o artigo 12, §3º, da Constituição Federal, Oficial de Inteligência da ABIN não é cargo privativo de brasileiro nato.


    A alternativa "B" está errada, pois Ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, IV, da Constituição Federal.


    A alternativa "C" está errada, pois Presidente da Câmara de Deputados é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, II, da Constituição Federal. Um deputado federal pode ser brasileiro naturalizado, mas não poderá ocupar a presidência do aludido órgão legislativo.


    A alternativa "D" está errada, pois Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do artigo 12, §3º, VI, da Constituição Federal.


    Gabarito: Letra "A".     


  • Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Carreira Diplomática; ("C")

    Oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")