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ID
3932581
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Sobre ética no serviço público, assinale a alternativa que se encontra corretamente correlacionada com este assunto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Sobre as outras alternativas:

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  art. 37, caput ,  e  § 4°, da Constituição Federal. (CORREÇÃO DA D)

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (CORREÇÃO DA A)

    (CORREÇÃO DA B)

    Ética -> nível global

    Moral -> nível pessoal

  • >>> GABARITO: C

    a) Toda pessoa tem direito à verdade, todavia, o servidor pode omiti-la caso contrarie aos interesses da Administração Pública.

    O servidor NÃO pode omiti-la ou falseá-la em hipótese alguma.

    Decreto 1.171/94 - VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    b) Tem o mesmo significado que moral no serviço público, sendo a ética mais utilizada a nível pessoal e a moral em nível global.

    Ética e Moral não têm o mesmo significado e na segunda parte, os conceitos foram invertidos. A ética é global e a moral é pessoal.

    → Ética - do Grego Ethos = modo de ser ou caráter;

    - Princípios Éticos;

    - É permanente;

    - É teoria;

    - É mais ampla, estuda a moral;

    - É universal, global, coletivo;

    - Trata do Bem x Mal.

    → Moral - do Latim Morales = relativo aos costumes.

    - Código de Conduta;

    - É temporal;

    - É prática;

    - É mais específica, é parte da ética;

    - É cultural, pessoal, individual;

    - Trata do Certo x Errado.

    c) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    Alternativa perfeita, ipsis litteris do inciso IX do Decreto.

    Decreto 1.171/94 - IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    d) O servidor público não deverá considerar o elemento ético de sua conduta.

    Conforme o inciso II, o servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético da sua conduta.

    Decreto 1.171/94 - II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  art. 37, caput,§ 4°, da Constituição Federal.