Gab.: C
CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à educação e pede ao candidato que analise os itens a seguir. Vejamos:
(E) É direito público objetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
Errado. Trata-se de direito público SUBJETIVO e não objetivo, nos termos do art. 208, § 1º, CF: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
(C) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Correto, nos termos do art. 208, § 2º, CF: § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
(E) Ao Poder Público compete recensear todos os educandos matriculados na Educação Básica, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Errado. O recenseamento são para os educandos de ensino fundamental e não de educação básica, nos termos do art. 208, § 3º, CF: § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Portanto, a ordem correta é E - C - E.
Gabarito: C