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ID
3932878
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, analisar a sentença abaixo:

Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever da família, da sociedade e do Estado (1ª parte). São penalmente imputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial (2ª parte). Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (3ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos da criança e do adolescente e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever da família, da sociedade e do Estado (1ª parte). São penalmente imputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial (2ª parte). Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (3ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever da família, da sociedade e do Estado.

    Correto. Inteligência do art. 227, caput, CF:  Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    2ª PARTE:  São penalmente imputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Errado.  Na verdade, é exatamente o oposto: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, nos termos do art. 228, CF: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    3ª PARTE: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.

    Correto. Inteligência do art. 229, CF:Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Portanto, a sentença está correta somente em suas 1ª e 3ª partes.

    Gabarito: C

  • Apenas o item 2 está incorreto, pois fala em penalmente imputáveis, quando na verdade são penalmente INIMPUTÁVEIS os menores de 18 anos.

  • GAB C.

    São penalmente INIMPUTÁVEIS os menores de 18 anos, sujeitos às normas de legislação especial.

  • Menores de 18 anos são considerados INIMPUTÁVEIS, sujeitos às normas do Estatuto da criança e do adolescente

  • gab. C

    1ª PARTE: Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever da família, da sociedade e do Estado. Correto

    CF.  Art. 227.

    2ª PARTE:  São penalmente imputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Errado

    CF. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    3ª PARTE: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.

    Correto

    CF. Art. 229.

  • Inimputáveis... Que saco, é nessas que se perde por falta de atenção...