LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
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Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X –
XI - restritiva de direitos.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a sanção administrativa que é possível de ser aplicada. Vejamos:
a) Advertência; multa simples; e/ou multa diária.
Correto. Advertência, multa simples e/ou multa diária são sanções administrativas, nos termos do art. 72, I, II e III da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária;
b) Destruição ou inutilização do produto; e/ou suspensão de venda e fabricação do produto.
Correto. Destruição ou inutilização do produto e/ou suspensão de venda e fabricação do produto são sanções administrativas, nos termos do art. 72,V e VI da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
c) Embargo de obra ou atividade; demolição de obra; e/ou suspensão parcial ou total de atividades.
Correto. Embargo de obra ou atividade, demolição de obra e/ou suspensão parcial ou total de atividades são sanções administrativas, nos termos do art. 72,VII, VIII e IX da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades;
d) Restritiva de direitos; detenção; e/ou prisão.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Tratam-se de sanções penais e não administrativas.
Gabarito: D