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GABARITO A
Lei Nº 9985/2000
Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
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Lei Nº 9985/2000
Art. 9, § 2. É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
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GABARITO: LETRA A
Tanto na Reserva Biológica, quanto na Estação Ecológica, via de regra É PROIBIDA a visitação pública, exceto com objetivo educacional.
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Lembrando que;
Trata-se de unidade de conservação de proteção integral.
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Sobre as UC's de proteção integral:
- PESQUISA CIENTÍFICA: AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA TODAS (só não há previsão legal para os Monumentos Naturais);
- POSSE/DOMÍNIO PÚBLICOS (3 nomes, lembrar das 3 primeiras UC's de Proteção Integral): somente para as três primeiras (EE/RB/PN). Para as outras duas (MN, RVS), pode haver propriedade privada se houver compatibilidade com os objetivos da UC;
- VISITAÇÃO PROIBIDA (2 nomes, lembrar das 2 primeiras): proibida para as EE/RB, salvo com fins educacionais. Para as demais (PN, MN e RVS), é necessário observar restrições do plano de manejo, das normas do órgão responsável e dos regulamentos.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à Estação Ecológica. Vejamos:
a) É proibida a visitação pública, ainda que seja com objetivo educacional.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, é proibida a visitação pública. Todavia, a Lei prevê exceção quando o objetivo for educacional. Inteligência do art. 9º, § 2º, SNUC: § 2º É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
b) A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 9º, § 1º, SNUC: § 1º A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
c) A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 9º, § 3º, SNUC:§ 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
d) Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados.
Correto, nos termos do art. 9º, § 4º, I, SNUC: § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
Gabarito: A
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Mal formulada. Existem outras possibilidades de intervenção
"Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares."