SóProvas


ID
3933736
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para fins de aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se como poluição, a degradação da qualidade ambiental, EXCETO a resultante de atividades que direta ou indiretamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Lei Nº 6928/81

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lançem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais 

  • GABARITO LETRA A. o conceito apresentado na alternativa A se refere ao significado dado à DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Lei n°6928/81 ART 3° II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Fonte: Lei 6.938-81 (PNMA)

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Gabarito: letra A.

    Questão imperfeita! Degradação é gênero e poluição é espécie!

    Conforme a lei 6.938/1981(PNMA), toda poluição é uma degradação.

  • A intenção dessa questão é afetar a saúde dos seres (preferêncialmente), seja direta ou indiretamente. vc descaracterizar o meio ambiente sem afetar os seres, pode ocorrer? Pra essa lei pode, mas é muuuuito difícil e/ou não existe. Pensando como a lei "pensa", a questão está correta

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao conceito de poluição. Vejamos:

    a) Altere de forma adversa as características do meio ambiente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A poluição é a degradação que afeta as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e não altere de forma adversa as características do meio ambiente. Inteligência do art. 3º, III, "d", da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    b) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

    Correto. Trata-se de uma espécie de poluição, nos termos do art. 3º, III, "a", da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    c) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas.

    Correto. Trata-se de uma espécie de poluição, nos termos do art. 3º, III, "b", da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    d) Afetem desfavoravelmente a biota.

    Correto. Trata-se de uma espécie de poluição, nos termos do art. 3º, III, "c", da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:  c) afetem desfavoravelmente a biota;

    Gabarito: A

  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Até agora eu estou sem entender essa questão!!

  • III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Que questãozinha sorrateira hein....Affff

  • O item A conceitua DEGRADAÇÃO.

    Conceito de poluição:

    III - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos