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ID
3933760
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme previsto na Lei 6.938 de 1981, a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. Neste sentido, é CORRETO afirmar que o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

    § 2 A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural;

    § 3 O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

  • Gabarito letra C: 15 anos.

    Bom relembrar os artigos:

    Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    § 1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;

    II - objeto da servidão ambiental;

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.

    § 2 A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. § 3 A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

    § 4 Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.

    § 5 Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    § 6 É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

    § 7 As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do , passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental.

    Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    § 2 A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no .

    § 3 O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    I'm still alive!

  • Vale revisar;

    Lei 6938/81

    Art. 9 -A § 2  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

  • As bancas simplesmente ADORAM saber o prazo mínimo da servidão ambiental!

  • Servidão ambiental = instrumento pelo qual o proprietário de imóvel limita o uso da propriedade visando à preservação dos recursos ambientais.

    -Gratuita ou onerosa

    -Temporária ou perpétua

    -Quando temporária possui prazo de 15 anos

    -Não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal mínima exigida

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que contém  o prazo mínimo da servidão ambiental temporária.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 9º-B, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, que preceitua:

    Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. 

    § 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.  

    Portanto, a única alternativa que se demonstra correta é a letra "C", visto que o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos.

    Gabarito: C

  • BANCAS ADORAM COBRAR SOBRE A SERVIDÃO AMBIENTAL

    GABARITO - C

    Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo SERVIDÃO AMBIENTAL.             

    §1 O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:              

    I - Memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;

    II - Objeto da servidão ambiental;

    III - Direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;     

    IV - Prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.  

                 

    §2 A servidão ambiental não se aplica às APP e à RL mínima exigida.

                   

    §3 A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a RL.

    §4 Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:                 

    I - O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;         

    II - O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.  

    §5 Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    §6 É VEDADA, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.  

    §7 As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei n 4.771, de 15/09/1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental.

    Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    §1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos.

    §2 A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e

    de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.

    §3 O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.              

    Art. 9-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.