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ID
3934
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar às verbas ou às rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

Alternativas
Comentários

  • ART-315:DAR VERBAS OU RENDAS PUBLICAS APLICAÇÃO DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI.

    QUESTÃO:ESSA RESPOSTA É UMA DAS POSSIBILIDADES DE CRIME COMETIDOS POR FUNCIONARIO PUBLICO.
  • Gostaria de saber por que as outras questões
    estão incorretas. Obrigada
  • Art 315 - dar as verbas ou rendas publicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Art. 312, parágrafo primeiro: aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro,valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio,valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Trata-se de crime de peculato na modalidade furto. O crime de peculato significa apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeupor erro de outrem. Trata-se do crime de peculato mediante o erro de outrem.

    Art. 319 - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Trata-se do crime de prevaricação.

    Portanto:
    alternativa a: está errada porque constitui crime sim e também irregularidade administrativa.

    Alternativa b: pode-se dizer que não está errada já que realmente o crime é pratica por funcionário público que tem o poder de dispor sobre as verbas ou rendas públicas.

    Alternativa c, d,e: Estão erradas, pois como foi demonstrado acima são crimes bem diferentes do descrito no enunciado da questão.

    No caso, não se trata de interpretação para poder resolver a questão, mas sim de decoreba, pois o enunciado é a cópia fiel do art. 315.
  • Ressalte-se que incorre no denominado crime de desvio de verbas, tipificado no artigo 315 [16] do Código Penal, quem der às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Desvio de verba, ensina Hely Lopes Meirelles, "é a transposição de recursos de determinada dotação para outra sem prévia autorização legal, com infração ao disposto no art. 167, VI, da CF" [17]. Se essa conduta for praticada por Prefeito Municipal, será enquadrada no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67 [18], que comina pena mais severa. Também constitui ato de improbidade administrativa influir de qualquer forma para a aplicação irregular de verba pública (Lei nº 8.429/92, art. 10, XI [19]).
  • Letra B.

    a) Errado. É claro que tal conduta não configura mera irregularidade administrativa, visto que há previsão no Código Penal para a punição criminal de tal conduta (desvio de verbas públicas).

    b) Certo. É claro que não se trata de nenhum dos tipos penais listados, mas a conduta é, sim, um crime contra a administração pública praticado por funcionário público.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas