A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre a idade da criança . Analisaremos as alternativas a fim de encontrarmos a resposta correta. Vejamos:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Nos termos do art. 2.º do Estatuto, será criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos. A idade é o fator determinante para a fixação de quem é criança, adolescente ou adulto. Adota-se um critério cronológico absoluto, sem qualquer menção à condição psíquica ou biológica. Assim, é o aniversário de 12 anos que faz a criança tornar-se adolescente, e o aniversário de 18 anos que faz o adolescente tornar-se adulto. Ademais, conforme esclarecem Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira, em se tratando de pessoa nascida em 29 de fevereiro (anos bissextos), sempre que esta data não existir considerar-se-á seu aniversário no primeiro dia subsequente, ou seja, 1.º de março (art. 3.º da Lei n. 810/1949)
Portanto, a alternativa que estipula corretamente a idade da criança é a alternativa B.
ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
GABARITO: B