NBR 6492/1994
5.3.1.1 Planta de situação
A planta de situação deve conter:
a) simbologias de representação gráfica, conforme as prescritas no Anexo;
b) curvas de nível existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas referenciais;
c) indicação do norte;
d) vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouros adjacentes com os respectivos equipamentos urbanos;
e) indicação das áreas a serem edificadas, com o contorno esquemático da cobertura das edificações;
f) denominação dos diversos edifícios ou blocos;
g) construções existentes, demolições ou remoções futuras, áreas non aedificandi e restrições governamentais;
h) escalas;
i) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.