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ID
3934720
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos, sobre as definições, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Obra.
(2) Serviço.
(3) Compra.
(4) Alienação.

( ) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
( ) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
( ) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
( ) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    ART. 6 DA LEI 8.666

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

    ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que relacione a 2ª coluna com 1ª. Vejamos:

    (4) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Trata-se do conceito de alienação, nos termos do art. 6º, IV, da Lei 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    (3) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    Trata-se do conceito de compra, nos termos do art. 6º, III, da Lei 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    (2) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    Trata-se do conceito de serviço, nos termos do art. 6º, III, da Lei 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    (1) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    Trata-se do conceito de obra, nos termos do art. 6º, I, da Lei 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    Portanto, a sequência correta é 4 - 3 - 2 - 1.

    Gabarito: A

  • Gabarito: Letra A

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    Bons estudos!