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ID
3934726
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com DI PIETRO, sobre o poder-dever da Administração Pública, analisar os itens abaixo:

I. O poder disciplinar é utilizado para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
II. O poder normativo é também chamado de poder regulamentar.
III. Os poderes são passíveis de renúncia.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B

    I - CORRETA. Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    II- CORRETA. O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

    III- INCORRETA. O uso desses poderes é um poder-dever, pois é por meio deles que se irá alcançar a preservação dos interesses da coletividade. A Administração tem a obrigação de utilizá-los (e caso o administrador não use, ele pode ser penalizado). Logo, são irrenunciáveis. O poder subordina-se ao dever, e assim, torna-se evidente a finalidade de tais prerrogativas e suas limitações.

    fonte: direitonet e lfg

  • DOS PODERES

    PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *INTERNO

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

    DELEGÁVEL

  • Atenção que banca pediu conforme Di Pietro, mas, para muitos doutrinadores, o Poder Regulamentar não se confunde com o Poder Normativo. No caso, o Poder Normativo seria um gênero, do qual o Poder Regulamentar seria apenas uma espécie.

  • GAB. B)

    SOBRE A I) Quando a administração pune um servidor, decorre tanto do poder disciplinar, quanto do poder hierárquico. Entretanto, na sanção administrativa aplicada aos particulares, ou na competência das agências reguladoras de editar resoluções, há exercício direto do poder disciplinar.

    SOBRE A II) A doutrina de Matheus Carvalho 2020 traz o seguinte: "a doutrina tradicional: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. Modernamente: Poder Regulamentar como espécie do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas. 

  • Julguemos cada uma das assertivas lançadas pela Banca:


    I. O poder disciplinar é utilizado para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.


    CERTO


    De fato, o conceito aqui exposto se mostra em perfeita conformidade com a noção que se deve ter do poder disciplinar. Por meio deste poder administrativo, a Administração tem a prerrogativa de sancionar seus agentes e também particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico, tais como os concessionários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, as pessoas internadas em hospitais públicos, dentre outras. Todas elas encontram-se submetidas à disciplina interna da Administração, de sorte que devem obediência aos respectivos regramentos daí decorrentes.


    II. O poder normativo é também chamado de poder regulamentar.


    CERTO


    Também se trata aqui de afirmativa acertada. Para uma parcela da doutrina, a expressão poder regulamentar deve ser reservada apenas para o exercício do poder normativo pela chefia do Poder Executivo, ou seja, por presidente da República, governadores e prefeitos. De seu turno, o poder normativo constituiria expressão mais ampla, a abarcar os demais órgãos e entidades, quando editam atos dotados de generalidade e abstração.


    É aceitável, contudo, que se considerem como expressões sinônimas, visto que, na essência, representam o exercício do mesmo poder administrativo, vale dizer, o de editar atos normativos, caracterizados pelos atributos da generalidade e da abstração.


    III. Os poderes são passíveis de renúncia.


    ERRADO


    Poderes administrativos são competências atribuídas aos respectivos agentes e autoridades, sendo certo que as competências não são passíveis de renúncia, porquanto derivam diretamente da lei, devendo ser exercitadas em prol do interesse coletivo, e não ao sabor das vontades individuais de seus detentores. Trata-se de poder-dever de agir, sempre que a situação fática prevista na norma se fizer presente, o que faz sobressair a característica da irrenunciabilidade.


    Neste sentido, o art. 11 da Lei 9.784/99:


    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    Não é verdadeiro, assim, sustentar que os poderes administrativos seriam passíveis de renúncia.


    Do exposto, apenas as assertivas I e II estão corretas.



    Gabarito do professor: B

  • Gabarito:"B"

    Segundo DI PIETRO são irrenunciáveis, portanto o item III está equivocado.

  • OS PODERES SÃO IRRENUNCIÁVEIS.

    Sabendo disso, mata a questão.

  • o poder disciplinar serve para punir os servidores e os particulares que têm vínculo com a administração pública

    regulamentar e normativo é igual a 6 e meia dúzia

    OS PODERRES SÃO IRRENUNCIÁVEIS

  • GABARITO LETRA B

    I - CORRETA. Poder disciplinar = apura e aplica as sanções

    II - CORRETA. Poder regulamentar ou normativo.

    III - INCORRETA, poderes são irrenunciáveis.

  • Gabarito B

    Complemento:

    O Poder Disciplinar trata-se da “prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa. O poder disciplinar é exercido por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)".

    Ao contrário do Poder de Polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadão, o Poder Disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular (Administração – agente público, Administração – contratado, Administração –usuário de serviços públicos etc.).

    Dessa forma, o Poder Disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.

  • Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.