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ID
3935077
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/19933, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, são modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Mnemônico: COLE COTOCO?

    Modalidades de licitação: 

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Passamos às alternativas, ciente de que é pedida a EXCEÇÃO (a que não é modalidade de licitação).

    Letra A: incorreta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra B: incorreta. Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Letra C: correta. Melhor técnica é tipo de licitação, e não modalidade de licitação. DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental).

    Letra D: incorreta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA:Convidou? É convite”.

    Gabarito: Letra C.

  • Gabarito LETRA C

    Modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão.

    Tipos de licitação: Menor preço, Melhor técnica, Técnica e preço, Mair lance ou oferta.

  • GABARITO LETRA C

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR MODALIDADES DE LICITAÇÕES COM TIPOS DE LICITAÇÕES.

    DICA!

    --- > Tipos de licitação modalidade de licitação.

    > tipo de licitação: é critério

    > modalidade de licitação: é a forma especializada de procedimento.

    OBS: tipos de licitação; não se aplica na modalidade concurso.

    -------------------------------------------------

    *modalidade de licitações.

    --- > forma de conduzir o procedimento.

    > concorrência.

    > tomada de preços.

    >convite.

    >concurso.

    > leilão.      

    Tipos de licitação.

    1°Menor preço

    2° técnica e preço.

    3°Melhor técnica

    4° maior lance ou oferta.

  • Tipos de licitação.

    1°Menor preço.

    2° técnica e preço.

    3°Melhor técnica.

    4° maior lance ou oferta.

    Mnemônico: COLE COTOCO?

    Modalidades de licitação: 

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

  • Gabarito: C

    Melhor técnica é tipo. E tipo é critério objetivo e impessoal.

    #AVAGAÉMINHA

  • “Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V – leilão".