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ID
3935245
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Araçu - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as noções fundamentais ao Direito tributário é falso:

Alternativas
Comentários
  • Fiscal - função arrecadatória

    Extra fiscal - incentivar um comportamento como por exemplo estimular ou desestimular o consumo aumentando ou diminuído os impostos

    Parafiscal - a arrecadação vai para entidades parafiscais como o sistema "S" SESI, SENAI, SEBRAI e conselho de classes.

  • ✅Letra a

    "Conforme dito, o tributo pode exercer três funções, quais sejam: a) fiscalidade; b) extrafiscalidade; e c) parafiscalidade. A primeira, já analisada, tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.

    Contudo, quando o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia, estaremos diante da função extrafiscal. Aqui, o tributo é empregado com o objetivo de regular a economia, a exemplo do imposto de importação, o qual pode ter suas alíquotas majoradas com o fim de incentivar o mercado interno, reduzindo a saída de capital.

    Por fim, quando os tributos visam o financiamento de atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram, falamos em função parafiscal. Assim, os valores arrecadados custeiam atividades do Estado, mas que não são exercidas diretamente por ele. Desta forma, as atividades exercidas por conselhos profissionais, por exemplo, serão custeadas por tributos que exercem esta função."

    Fonte: https://brunocaparroti.jusbrasil.com.br/artigos/680728149/tributo-e-suas-funcoes-fiscalidade-extrafiscalidade-e-parafiscalidade

  • Gabaito C

    Função desempenhada pelos indivíduos no âmbito privado é a função extrafiscal. Esta ocorre quando a ação pessoal busca, mediante a concessão de benefícios fiscais, induzir determinado comportamento de outros indivíduos.

  • Na alternativa D o examinado simplesmente copiou a definição de extrafiscalidade dada por ROQUE CARRAZZA:

    a "extrafiscalidade é o emprego dos meios tributários para fins não fiscais, mas ordinatórios (isto é, para disciplinar comportamentos de virtuais administrados, induzindo-os a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa)"

    Mas infelizmente não copiou direito e fiz essa questão triste, que é a cara dessa banca.

  • acredito que o erro da "D" esta quando ela afirma que a extrafiscalidade ocorre no âmbito privado, na verdade é uma função do próprio Estado o estímulo ou desestímulo de determinado comportamento da população.

  • Gab C

    A função principal do tributo é gerar recursos financeiros para o Estado. É a função denominada fiscal.

    O tributo, porém, também pode ter função extrafiscal (interferência no domínio econômico, a ex. das alíquotas de importação) ou parafiscal (arrecadação de recursos para autarquias, fundações públicas, SEM, empresas públicas ou pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são próprias do Estado, a ex. dos sindicatos)

    Direito tributário / Ricardo Cunha Chimenti. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 16)

    Os tributos fiscais são aqueles cuja finalidade é a mera arrecadação de receita, sem qualquer prestação recíproca por parte do Estado. É a mera captação de recursos financeiros para os cofres públicos. Difere dos extrafiscais, porque nestes, embora a arrecadação também seja almejada, a finalidade precípua é a intervenção do Estado na economia, ou a obtenção de alguma política social. Temos como exemplos de tributos fiscais o IR, o ICMS, o ISS etc.

    Nesse sentido, os tributos extrafiscais têm como finalidade precípua a intervenção do Estado na vida privada e na economia para assegurar a livre concorrência e regular a balança comercial no âmbito internacional (através II e IE), conforme dispõe o art. 170 da CF(intervenção no domínio econômico e social). Ex: II, IE, IPI, IOF e CIDE. Em função dessa peculiar finalidade, em regra, os impostos chamados extrafiscais não se submetem ao princípio da anterioridade tributária – art. 150, § 1º, da CF –, bem como ao princípio da legalidade.

    Verifica-se que a finalidade extrafiscal se utiliza de instrumentos tributários para fins que não são diretamente de natureza fiscal, mas sim com fins intervencionistas e regulatórios. A extrafiscalidade, ou seja, o tributo utilizado para interferir no comportamento dos indivíduos através de incentivos fiscais ou desestímulos a determinadas práticas que o Estado entende não serem satisfatórias ou mesmo que sejam desinteressantes, vem sendo muito usada pela Administração Pública, condicionando o comportamento da sociedade, concedendo isenções, atribuindo alíquotas zero, ou, por outro lado, provocando um desestímulo, como a tributação mais pesada sobre determinadas atividades, com o objetivo de minimizá-las ou evitá-las, de modo que haja sua redução, já que não são convenientes para o Estado.

    O termo parafiscal, que significa finanças paralelas, advém de órgão paralelo, permitindo às entidades paraestatais a administração de tributos específicos, praticando a arrecadação e a aplicação de tributo anteriormente instituído pelo ente público constitucionalmente habilitado a fazê-lo. Sua finalidade precípua é prover receita para determinados entes autônomos que executam serviços públicos essenciais, paralelamente ao Estado, mas de forma descentralizada. Significa dizer que os tributos parafiscais serão arrecadados por outras entidades (públicas ou privadas), e não pela União.

    Exemplo: Contribuições Sociais, OAB, INSS, CREA, SENAI, SESC,SESI.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Atividade financeira do Estado.

     

    Abaixo, indicaremos as corretas, apontando a falsa e explicando as definições de Parafiscalidade, fiscalidade e extrafiscalidade.

     

    A) Fiscalidade, a situação onde os tributos têm como função principal arrecadar. Sempre que o Estado faz uso desta função ele visa obter dinheiro nos cofres públicos para cumprir com os seus deveres legais, contratuais, constitucionais.

    Verdadeiro. Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    “A par da forma de imposição tradicional, voltada com exclusividade à arrecadação de recursos financeiros (fiscais) para o atendimento das necessidades coletivas, exsurge a tributação extrafiscal, que se orienta para o fim ordenador e reordenador da economia e das relações sociais, e não para a missão meramente arrecadadora de riquezas."

     

    B) Um tributo é parafiscal, quando é direcionado para abastecer os recursos financeiros de entidades com atribuições específicas. Ou seja, quando o dinheiro arrecadado recai para entidades diversas do Estado. Sendo assim, conclui-se que a parafiscalidade ocorre quando não se pode atender as necessidades da coletividade dentro dos quadros tradicionalmente aceitos.

    Verdadeiro. Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    “Os tributos, como regra, são instituídos, arrecadados e fiscalizados pela mesma entidade impositora. Todavia, no bojo da parafiscalidade, despontam as contribuições parafiscais, cuja instituição é realizada por uma pessoa política – geralmente a União –, e as atividades de arrecadação e fiscalização, pelo ente parafiscal ou parafisco. Na trilha da melhor terminologia, dir-se-ia que o poder político e legiferante de instituição do gravame é conhecido por competência tributária – uma atividade indelegável. De outra banda, o poder administrativo de arrecadação e fiscalização da contribuição parafiscal recebe o nome de capacidade tributária ativa – um mister delegável...".

     

    C) Função desempenhada pelos indivíduos no âmbito privado é a função extrafiscal. Esta ocorre quando a ação pessoal busca, mediante a concessão de benefícios fiscais, induzir determinado comportamento de outros indivíduos.

    Falso. Essa não é a definição de Extrafiscalidade.

    Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    “A par da forma de imposição tradicional, voltada com exclusividade à arrecadação de recursos financeiros (fiscais) para o atendimento das necessidades coletivas, exsurge a tributação extrafiscal, que se orienta para o fim ordenador e reordenador da economia e das relações sociais, e não para a missão meramente arrecadadora de riquezas."

     

    D) Extrafiscalidade é o emprego dos meios tributários para fins não fiscais, mas ordinatórios.

    Verdadeiro. Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    “A par da forma de imposição tradicional, voltada com exclusividade à arrecadação de recursos financeiros (fiscais) para o atendimento das necessidades coletivas, exsurge a tributação extrafiscal, que se orienta para o fim ordenador e reordenador da economia e das relações sociais, e não para a missão meramente arrecadadora de riquezas."

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • PESSOAL! QUE CONFUSÃO!

    O gabarito é letra C, pq "Função desempenhada pelos indivíduos no âmbito privado" é função PARAFISCAL, não extrafiscal, como foi afirmado.

    Como por ex. contribuições para oab, sindicatos...

    Essas contribuições são arrecadadas por particulares e, portanto, são parafiscais!

    extrafiscal é a função que visa além da arrecadação (vem de extra),pq seu foco é intervir na economia do país, como no caso do IE por ex., que visa regular a economia.

    PORTANTO, GABARITO É LETRA C!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Acredito que o erro da C seja afirmar que a função extrafiscal é a desempenhada pelos indivíduos no âmbito privado, que, mediante a concessão de benefícios fiscais, busca induzir determinado comportamento de outros indivíduos.

    Isso porque Josiane Minardi (2016) esclarece que extrafiscalidade é a função na qual o Estado - não indivíduos no âmbito privado - tributa criando um ambiente de estímulos e desestímulos.

  • Gabarito: C

    FISCALIDADE x PARAFISCALIDADE x EXTRAFISCALIDADE:

    Classificação quanto a finalidade:

     FISCALIDADENão existe uma finalidade específica, pois a finalidade é arrecadar o montante financeiro para os cofres públicos. É a regra geral dos tributos. Um tributo é fiscal quando o sujeito ativo da obrigação tributária é o mesmo sujeito titular da competência tributária para instituí-lo. (Ex.: IPTU)

    PARAFISCALIDADEHá uma atuação paralela. Ocorre quando o sujeito competente institui determinado tributo, mas delega a outra pessoa jurídica de direito público a capacidade tributária (capacidade de arrecadar), ATRIBUINDO A ESSA PESSOA JURÍDICA O PRODUTO DESSA ARRECADAÇÃO. (Ex.: INSS arrecada contribuições instituídas pela UNIÃO)

    EXTRAFISCALIDADE: Não há aqui uma atividade puramente arrecadatória. A finalidade maior é regular comportamentos, sejam econômicos, sociais, sanitários etc. (Ex.: Imposto de importação ou imposto de exportação, que podem regular as mercadorias que entram e saem do país)

  • Rapidão, pessoal!!

    Fiscal - arrecadar

    Extrafiscal - regular o consumo

    Parafiscal - delegação da capacidade ativa (arrecadar) à 3ª entidade (paraestatal)