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isenção e anistia são as hipóteses de exclusão do crédito tributário...
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Art.175, I, CTN
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GABARITO: LETRA A!
(A) CTN, art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; [...]
(B) CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...] V - a prescrição e a decadência; [...]
(C) CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; [...]
(D) CTN, art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...] XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. [...]
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)
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A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente." Extinção do crédito tributário é qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva.